Quanto cada candidato poderá gastar na região

ELEIÇÕES 2024

Quanto cada candidato poderá gastar na região

Limite de despesas foi divulgado pelo TSE. Na campanha ao Executivo, gastos podem chegar a R$ 730,3 mil em Lajeado. Para vereador, maior teto fixado está em Venâncio Aires

Quanto cada candidato poderá gastar na região
Período para definição das candidaturas vai até o dia 5 de agosto. Depois, partidos devem efetuar o registro junto à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, enquanto a campanha inicia no dia 16 (Foto: arquivo A Hora)
Vale do Taquari

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para campanhas nas eleições municipais deste ano. Os valores variam conforme as cidades e também aos cargos eletivos, sendo que o teto é maior nas disputas majoritárias, enquanto candidatos a vereador terão menos recursos para investir.

Na região, o cenário é distinto. Na eleição para prefeito, os postulantes poderão gastar até R$ 730,3 mil na campanha. Na sequência, aparece Taquari, onde o limite é de R$ 415,2 mil, e Venâncio Aires, cujo teto máximo é de R$ 388,9 mil. Nas outras cidades, cada candidato poderá gastar até R$ 159,8 mil.

Já na corrida aos legislativos, os candidatos a vereador de Venâncio Aires dispõem de um limite maior na comparação com os outros municípios. O limite é de R$ 63,1 mil. Em Lajeado, será de R$ 36 mil. Logo depois, estão Taquari (R$ 30,1 mil), Encantado (R$ 24,1 mil) e Teutônia (R$ 21,3 mil). No restante da região, o teto será de R$ 15,9 mil aos concorrentes.

Candidatos a vereador de Venâncio Aires poderão gastar até R$ 63,1 mil na campanha. (Foto: Fábio Kuhn)

Critérios

De acordo com o TSE, os gastos da campanha eleitoral envolvem as receitas oriundas de repasses dos partidos e de outros políticos, doações de pessoas físicas, recursos próprios do postulante e financiamento coletivo (vaquinha virtual).

Os valores estipulados por município equivalem aos adotados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.

Conforme o tribunal, candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

Despesas contempladas

Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, o aluguel de locais para atos de campanha e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.

Também estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais, despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos, além da montagem e a operação de carros de som, a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo – inclusive os destinados à propaganda gratuita – e a realização de pesquisas.

Ainda, são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos, as multas aplicadas – até as eleições – aos candidatos e partidos, a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral e as doações para outros candidatos ou partidos.

Limite de gastos por candidato
ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS

  • Lajeado
    R$ 730,3 mil
  • Taquari
    R$ 415,2 mil
  • Venâncio Aires
    R$ 388,9 mil
  • Demais municípios
    R$ 159,8 mil

ELEIÇÕES LEGISLATIVAS

  • Venâncio Aires
    R$ 63,1 mil
  • Lajeado
    R$ 36 mil
  • Taquari
    R$ 30,1 mil
  • Encantado
    R$ 24,1 mil
  • Teutônia
    R$ 21,3 mil
  • Demais municípios
    R$ 15,9 mil

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