O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos para campanhas nas eleições municipais deste ano. Os valores variam conforme as cidades e também aos cargos eletivos, sendo que o teto é maior nas disputas majoritárias, enquanto candidatos a vereador terão menos recursos para investir.
Na região, o cenário é distinto. Na eleição para prefeito, os postulantes poderão gastar até R$ 730,3 mil na campanha. Na sequência, aparece Taquari, onde o limite é de R$ 415,2 mil, e Venâncio Aires, cujo teto máximo é de R$ 388,9 mil. Nas outras cidades, cada candidato poderá gastar até R$ 159,8 mil.
Já na corrida aos legislativos, os candidatos a vereador de Venâncio Aires dispõem de um limite maior na comparação com os outros municípios. O limite é de R$ 63,1 mil. Em Lajeado, será de R$ 36 mil. Logo depois, estão Taquari (R$ 30,1 mil), Encantado (R$ 24,1 mil) e Teutônia (R$ 21,3 mil). No restante da região, o teto será de R$ 15,9 mil aos concorrentes.
Critérios
De acordo com o TSE, os gastos da campanha eleitoral envolvem as receitas oriundas de repasses dos partidos e de outros políticos, doações de pessoas físicas, recursos próprios do postulante e financiamento coletivo (vaquinha virtual).
Os valores estipulados por município equivalem aos adotados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme fixado por lei.
Conforme o tribunal, candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.
Despesas contempladas
Entre as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral, estão a confecção de material impresso, a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, o aluguel de locais para atos de campanha e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Também estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais, despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos, além da montagem e a operação de carros de som, a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo – inclusive os destinados à propaganda gratuita – e a realização de pesquisas.
Ainda, são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos, as multas aplicadas – até as eleições – aos candidatos e partidos, a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral e as doações para outros candidatos ou partidos.
Limite de gastos por candidato
ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS
- Lajeado
R$ 730,3 mil - Taquari
R$ 415,2 mil - Venâncio Aires
R$ 388,9 mil - Demais municípios
R$ 159,8 mil
ELEIÇÕES LEGISLATIVAS
- Venâncio Aires
R$ 63,1 mil - Lajeado
R$ 36 mil - Taquari
R$ 30,1 mil - Encantado
R$ 24,1 mil - Teutônia
R$ 21,3 mil - Demais municípios
R$ 15,9 mil