A três meses do pleito, lei eleitoral amplia restrições

Pensar eleições 2024

A três meses do pleito, lei eleitoral amplia restrições

A partir deste sábado, 6, estão vedadas condutas dos agentes públicos, tais como: nomear CCs, exonerar e promover servidores. Também está proibida a presença em atos públicos, como inauguração de obras. Pré-candidatos também devem estar atentos a período “traiçoeiro”, alertam especialistas

A três meses do pleito, lei eleitoral amplia restrições
(Foto: Arquivo A Hora)
Estado

Faltam três meses para as eleições municipais. E a proximidade do pleito, ainda que o momento seja de pré-campanha, exige uma série de cuidados dos postulantes aos cargos de prefeito, vice e vereador. A lei eleitoral é rígida e pode resultar em punições que vão desde multas até impugnação das candidaturas.

Este período que antecede as convenções partidárias e a propaganda eleitoral é considerado um dos mais “traiçoeiros”, conforme especialistas em direito eleitoral. Situações simples podem ser configuradas como campanha antecipada. Apenas a partir do dia 16 de agosto os candidatos podem pedir voto ao eleitor.

“É o momento em que é necessário ficar extremamente atento às manifestações, porque qualquer erro cometido pode ser considerado um crime eleitoral”, alertou o advogado Fábio Gisch, especialista em direito eleitoral, em entrevista à Rádio A Hora 102,9 nessa semana. Com longa atuação em eleições no Vale, lembra de casos que resultaram em punições severas a candidatos.

A sexta-feira, 5, foi o último dia para servidores públicos que são pré-candidatos continuarem em atividades relacionadas ao cargo. Diários oficiais de diversos municípios da região registraram exonerações em massa ao longo da semana, de pessoas que devem concorrer a cargos eletivos em outubro.

Autopromoção

Um dos principais problemas ocorridos ao longo do período mais crítico da catástrofe climática na região foi a autopromoção de pré-candidatos. Publicações durante o socorro e atendimento às vítimas. Agora, pelo menos até 16 de agosto, as restrições são ainda maiores.

Entre as ações que devem ser evitadas por pré-candidatos está a autopromoção manifestada em comunicações organizacionais e em participações na imprensa. “É apenas autorizado mencionar fatos de interesse público, sem utilizar do discurso de grandeza durante a fala”, observa Gisch.

A legislação também proíbe a transferência de emendas parlamentares, se não relacionadas ao estado de calamidade pública dos municípios. Além disso, também é proibida a participação de pré-candidatos em inaugurações de obras públicas.

Limitação nas redes

Em virtude da legislação eleitoral, prefeituras de toda a região começaram a limitar a divulgação de notícias nas redes sociais. Ao longo da semana, comunicados foram emitidos nos perfis no Facebook e Instagram.

É o caso da administração de Lajeado, que suspendeu temporariamente as redes sociais vinculadas ao município durante o período eleitoral, com exceção da página do Instagram oficial. Além disso, a área de notícias do site do município também ficará suspensa até outubro, e apenas informações de utilidade pública serão publicadas.

Calendário eleitoral

  • 20 DE JULHO
    – Início das convenções partidárias
  • 5 DE AGOSTO
    – Término do prazo para realização das convenções
  • 15 DE AGOSTO
    – Data limite para registro das candidaturas
  • 16 DE AGOSTO
    – Início da campanha eleitoral nas ruas e na internet
  • 30 DE AGOSTO
    – Começa a propaganda eleitoral obrigatória na TV e no rádio para o primeiro turno
  • 3 DE OUTUBRO
    – Término da campanha eleitoral
  • 6 DE OUTUBRO
    – Data do primeiro turno da eleição
  • 19 DE DEZEMBRO
    – Fim do prazo para diplomação dos eleitos
  • 1º DE JANEIRO/2025
    – Posse dos prefeitos e vereadores

MP cria canal de denúncias

  • Denúncias de infrações eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Rio Grande do Sul a partir de um banner na capa do site da instituição, pelo e-mail exclusivo para denúncias do MP Eleitoral no endereço denunciaeleitoral@mprs.mp.br ou diretamente nas Promotorias de Justiça.
  • O promotor de Justiça Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral, ressalta que, ao encaminhar a denúncia de um fato que configure ilícito eleitoral, “é importante que o cidadão informe o máximo de elementos de prova disponíveis, como, por exemplo, o nome do candidato e do partido beneficiados, o dia do fato e as circunstâncias que envolvem o ilícito”.

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