Lajeado publica decreto com critérios dos programas habitacionais

HABITAÇÃO

Lajeado publica decreto com critérios dos programas habitacionais

Famílias contempladas serão definidas por meio de fórmula com somatório de pontos que considera aspectos sociais e de renda

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Atualizado quinta-feira,
04 de Julho de 2024 às 12:03

Lajeado publica decreto com critérios dos programas habitacionais
Foto: Arquivo / A Hora
Lajeado

O governo de Lajeado publicou nesta quarta-feira, 3, o decreto 13.675 que estabelece os critérios para definição das famílias beneficiadas por meio dos programas habitacionais em andamento ou que ainda serão desenvolvidos no município. Além de regras gerais, será considerada uma tabela com pontos a partir de condições sociais, renda e do domicílio que os candidatos apresentarem.

A ordem dos contemplados será formatada a partir da soma final de um conjunto de avaliações sobre aspectos sociais como: composição do grupo familiar, faixa etária do responsável e número de portadores de necessidades especiais ou idosos. Em relação a renda, serão observados renda familiar, tempo de atuação na empresa além de benefícios sociais. A tabela de pontuação varia entre 1 e 5 pontos em cada item, a posição na fila para ser beneficiado com a moradia será definida com a soma de todos os critérios.

De acordo com o procurador-geral de Lajeado, Natanael Zanatta, o conjunto de normas considera diretrizes do governo federal e visa estabelecer uma forma justa de seleção e com possibilidade de auditoria de todo o processo. “Por exemplo no ano passado fomos contemplados com 150 casas do programa Minha Casa Minha Vida e outras 150 do Calamidades, além de 56 residências da defesa civil nacional. Cada modelo com aspectos diferentes entre si. Por isso, precisávamos trazer para legislação um modelo que considera todos estes itens”, exemplifica.

A secretária de Desenvolvimento Social, Ceci Gerlach, observa que a prioridade é atender as famílias em maior situação de vulnerabilidade e, aos moradores de Lajeado, cabe a manutenção do cadastro único atualizado para que possam ser beneficiados a medida que as casas forem concluídas. “Temo que olhar com sensibilidade as famílias que tem maior necessidade”, complementa.

De acordo com publicação feita pela administração de Lajeado, o município tem projeção atual de 400 casas a serem construídas com recursos do governo federal, estadual ou via iniciativa privada.

Condições gerais para ser beneficiado:
– possuir renda bruta familiar mensal compatível com as faixas aplicáveis a
cada uma das modalidades de programa previstas

– não ter sido contemplado com outro imóvel em planos Municipais,
Estaduais e Federais

– residir no Município de Lajeado no momento da abertura ou início do
Programa Habitacional.

Famílias que serão priorizados: 
– com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
– de que façam parte pessoas com deficiência;
– com maior número de dependentes menores de 18 anos
– com maior tempo de moradia no Município de Lajeado
– que tenham sido desabrigadas ou desalojadas.

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