Um decreto recente assinado pelo prefeito de Cruzeiro do Sul, João Henrique Dullius, gerou descontentamento entre os moradores de bairros afetados, como o Glucostarck, que desejam retornar para casa. O documento estabelece medidas rigorosas para áreas classificadas como de arraste e de alagamento, seguindo recomendações do Ministério Público.
O decreto, publicado por Dullius, impede reformas ou reconstruções em áreas afetadas por enchentes, além de vetar a permanência de estabelecimentos comerciais nesses locais. Os comércios em áreas alagáveis terão os cadastros municipais cancelados, sendo necessário que solicitem a alteração de endereço.
Na terça-feira, 25, uma audiência pública na Câmara de Vereadores, que originalmente tinha como pauta a discussão sobre o parcelamento de solos e a revisão do plano diretor do município, foi palco de manifestações contrárias ao decreto. O encontro atraiu um grande número de moradores e terminou em confusão, com a necessidade de intervenção da Brigada Militar e o encerramento antecipado da reunião.
Os moradores alegam que estão impedidos de retornar para as casas devido ao decreto, que considera certas áreas como alagáveis e de arraste, impossibilitando inclusive a ligação de água e energia elétrica. Susan Weissheimer, uma das moradoras, aguarda uma posição concreta sobre o decreto, afirmando que há áreas que foram afetadas pelas enchentes, com muita correnteza, como uma escola na região. “Tem espaços de muita destruição que ficaram fora da área vermelha, definida pelo decreto”, comentou Susan, que integra um movimento local em busca de respostas.
Ainda na terça, um grupo de moradores tentou uma reunião com representantes do governo municipal, mas não obteve retorno. Para compreender melhor as mudanças no decreto e a determinação das áreas de risco, a reportagem tentou contato com o engenheiro do município, Carlos Perch, que se recusou a falar com a imprensa.
Impedidos de voltar
Diego Scheibel, 37, tinha uma loja de vestuário na região e descreve com tristeza a situação do bairro. Segundo ele, o decreto impede muitos moradores de reformarem casas e de retornarem ao local. “A zona de arraste não condiz com a realidade. Muitas famílias estão sem moradia desde setembro. O que garante que agora vão receber ajuda? O bairro precisa reagir, e este decreto impede as pessoas de recomeçar”, afirmou Diego, que também teve sua empresa prejudicada pelas restrições impostas.
Audiência pública e confusão
Durante a audiência pública na Câmara de Vereadores, realizada no dia 25, os moradores aproveitaram a oportunidade para questionar as mudanças propostas. Embora a pauta principal fosse a revisão do plano diretor e alterações na lei de parcelamento de solos, a audiência rapidamente se tornou um fórum de protesto contra o decreto.
A proposta do governo municipal, discutida em audiência, inclui a redução das metragens mínimas em áreas de interesse social, de 240 metros quadrados para 185 metros quadrados. O secretário de Planejamento, Claiton Miranda, explicou que a mudança é necessária para atender às exigências do Estado e da União para a construção de 140 moradias em um terreno legalizado nas imediações do bairro XV de São Gabriel. “Fizemos a audiência para ouvir a comunidade e encaminhar as alterações propostas em lei. Porém, não foi possível “, justificou Miranda.
As alterações, segundo o secretário, foram estabelecidas conforme orientação dos governos estadual e federal, com a intenção de viabilizar a construção de novas casas em áreas seguras e previamente estabelecidas.
O que prevê o decreto
Estabelece medidas a serem adotadas nas áreas de arraste e alagamento
- Veda qualquer projeto de construção, reconstrução e parcelamento de solo em áreas de risco
- Estabelecimentos comerciais, industriais e serviços que tenham sede em áreas de risco terão seus cadastros municipais baixados caso não solicitem a alteração de endereço em 30 dias;
Alterações previstas no plano diretor
- O governo pretende alterar a lei de parcelamento de solos e possibilitar que loteamentos implantados pelo município, estado e União tenham ias de 12 metros;
- E que loteamentos de interesse social, tenham área mínima de 185 metros quadrados. A metragem atual é de 240 metros quadrados;