Um plano de recuperação

Opinião

Ardêmio Heineck

Ardêmio Heineck

Empresário e consultor

Assuntos e temas do cotidiano

Um plano de recuperação

Dois meses após a última cheia entramos, agora, numa inflexão emocional perigosa, ante a falta de medidas governamentais (estadual e federal) necessárias para dar-nos perspectivas concretas de reconstrução tempestiva. Vemos negócios encerrados e pessoas e empresas migrando para outras regiões e Estados, reduzindo a circulação, em nosso meio, das riquezas indispensáveis ao nosso desenvolvimento.

Urgem ações efetivas que proporcionem recuperação social, econômica e emocional, após a desgraça provocada pelas progressivas enchentes. À semelhança da reconstrução de Europa e Japão, pós 2ª. Guerra Mundial, recursos financeiros oficiais precisam jorrar de forma planejada e com efetividade. Dezenas de bilhões de reais, com fundo de aval da União para dar acesso a todos. Adicionalmente, nos organizarmos para a indispensável gestão de todo o processo.

Neste sentido, sugiro medidas de curto, médio e longo prazos, detalhadas em Plano de Recuperação que tive o rompante de estruturar, muito baseado nos debates até aqui havidos:

  1.  Formação de “Comissão Gestora da Reconstrução – CGR”, nos níveis municipal, regional e estadual, integrada por representantes públicos e privados, incluídos os atingidos pelas cheias;
  2. Prorrogação dos tributos vencíveis nos próximos 6 meses, por um ano, pagando-os nos 24 meses subsequentes;
  3. Recursos para capital de giro e investimentos urbanos e rurais, com 24 meses de carência e 36 meses para pagar, sem juros, operados por toda a rede bancária, com fundo de aval governamental para torná-los acessíveis a todos;
  4. Recursos às Prefeituras para desapropriação e urbanização de áreas, suficientes à concessão de terreno aos atingidos, em troca do seu terreno alagável que se tornaria bem público municipal; 4) financiamento imobiliário às pessoas físicas, para refazerem seu lar, construindo imóvel novo ou adquirindo um usado. Prazo de 30 anos, sem juros e limite de idade, fundo garantidor federal para compensar os não pagamentos por falecimento. Substitui a construção de blocos de apartamentos com metragem pequena e insalubre;
  5. Recuperação e modernização logística;
  6. Dragagem dos rios e recuperação das margens;
  7. Legislação federal penalizando aterros em áreas alagáveis;
  8. Demolição de aterros que obstruam canais de fluxo das águas, no caso de cheias, os quais a natureza formara;
  9. Medidas preventivas a alagamentos;
  10. Sistema de monitoramento.

Ou agimos organizadamente e com determinação, apoiados por recursos públicos nos níveis necessários, ou iremos penar por décadas, a exemplo dos imigrantes chegados há 200 anos, que também não viram cumpridas, à época, as promessas governamentais, feitas para atraí-los da Europa para cá.

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