Justiça determina interdição de lar de idosos; instituição contesta

A PEDIDO DO MPRS

Justiça determina interdição de lar de idosos; instituição contesta

Denúncia do MP considera aspectos de higiene e capacidade do local. Direção questiona falta de prazo à defesa

Justiça determina interdição de lar de idosos; instituição contesta
Imagem ilustrativa (Foto: divulgação)
Lajeado

A pedido do Ministério Público do RS (MPRS) em Lajeado, a Justiça determinou a interdição de uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) devido às condições precárias de higiene, além do local ter ultrapassado a capacidade máxima licenciada. Desta forma, a ILPI está proibida de receber novos abrigados e deve contatar os familiares dos residentes e promover as respectivas remoções, mediante acompanhamento da Vigilância Sanitária e de Assistência Social do Município, no prazo de 60 dias.

Na inicial da ação civil pública, o promotor de Justiça Carlos Augusto Fiorioli relata que o ambiente oferecido aos idosos beira à insalubridade, desrespeitando os direitos fundamentais preconizados e garantidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Ainda, em um ano, desde que a ACP foi ajuizada, o número de idosos na ILPI aumentou de 24 para 30, ultrapassando a capacidade.

Conforme o promotor, foram realizadas, tanto pelo Ministério Público quanto pela Vigilância Sanitária, reiteradas abordagens, sendo constatado “ambientes desorganizados, escassos em termos de limpeza e com parcas condições materiais, tudo a evidenciar desinteresse e/ou incapacidade em implementar melhorias necessárias ao regular funcionamento”. Na decisão, consta que a ré sequer contestou o feito.

A Vigilância Sanitária também elencou inúmeras irregularidades, entre elas: medicamentos sem rastreabilidade, sem prescrição médica e um até vencido; ausência de medicamentos de uso contínuo dos idosos (havia a prescrição, mas não havia a medicação na caixa dos idosos); pisos, ventiladores e banheiros sujos e apresentando odor fétido; chuveiros de diversos dormitórios estragados; e áreas externas com acúmulo de entulhos e objetos em desuso, passíveis de disseminação de pragas e vetores. Cabe recurso da decisão.

Defesa da instituição 

A defesa do lar de longa permanência contesta o processo. Alega que não houve prazo para apresentar provas das adequações no local para resolver situações, a exemplo, da disposição de álcool gel e saboneteiras. Também houve apontamentos em relação às saboneteiras. Fatos considerados brandos ao ponto de pedir a interdição.

O recurso será apresentado ao judiciário ainda nesta terça-feira, 18. Segundo a defesa, não há qualquer denúncia que relacione a maus-tratos ou falta de alimentos. O lar atende em média 30 idosos e desenvolve projetos em parceria com outras instituições de credibilidade.

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