Mesmo na calamidade, pré-candidatos devem estar atentos às condutas vedadas

ELEIÇÕES 2024

Mesmo na calamidade, pré-candidatos devem estar atentos às condutas vedadas

Advogados alertam para os riscos da exposição daqueles que almejam cargos eletivos e abordam pontos que merecem atenção no período que antecede o pleito de outubro

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Mesmo na calamidade, pré-candidatos devem estar atentos às condutas vedadas
também sobre a manutenção das eleições municipais para outubro. (Foto: Eloisa Silva)
Vale do Taquari

Mesmo após enfrentar uma catástrofe sem precedentes em maio, a região, aos poucos, começa a retomar a um ritmo de normalidade. Dentro deste contexto, também estão as eleições municipais. O período de pré-campanha, que arrefeceu durante o período mais crítico da enchente, agora volta a tomar conta dos bastidores e até das conversas nas ruas.

Colocado em xeque até mesmo pelo governador do RS, o pleito está marcado para 6 de outubro. E o momento exige atenção dos pré-candidatos com as condutas vedadas. Essa foi a tônica do debate promovido na Rádio A Hora 102,9 dentro do projeto “Pensar Eleições 2024”.

A exposição durante o trabalho voluntário, mesmo na calamidade pública, pode resultar em futuras cassações de políticos eleitos, alertam os advogados Fábio Gisch e Jonas Caron, especialistas em direito eleitoral. E isso é motivo frequente de preocupação.

“É proibido distribuir bens ou serviços de forma gratuita, ou criar programas novos em ano eleitoral. Quais as exceções? Calamidade, emergência ou programas criados ou executados no ano anterior. Aí entra o cuidado do prefeito que é candidato, em vincular essas situações em eventuais incentivos. Essa distribuição pode dar problemas lá na frente”, comenta Caron.

Promoção pessoal

A promoção pessoal é um outro fator que pode complicar a situação de um candidato eleito ou reeleito. Caron lembra que, no ápice da catástrofe, era comum prefeitos, vereadores ou secretários que são pré-candidatos estarem no meio dos voluntários auxiliando as famílias desabrigadas ou desalojadas pela enchente.

“Este é um cenário. Mas se está ali, no meio de 100 pessoas, sem a exposição, tudo bem. Agora o pré-candidato que esteve nesses locais, mas com alguém filmando para publicar nas páginas oficiais do município, está usando da estrutura da administração municipal para promovê-lo. E aí entra num campo extremamente perigoso”, pontua.

Gisch salienta que o Ministério Público eleitoral ingressou com diversas ações na região nos últimos dias dentro desse contexto da autopromoção. “Há uma diferença entre o ‘fazer’ e o ‘fazer palanque’. As ações que surgiram pegaram aquelas palavrinhas mágicas do pré-candidato que podem complicá-lo. São coisas que podem ser evitadas”.

Voto com “emoção”

Gisch, nos primeiros dias da catástrofe, não via condições para realização de uma eleição municipal nas cidades do Vale. No entanto, como o cenário aponta para a continuidade do pleito de outubro, passou a não debater mais sobre possível adiamento nos locais onde é convidado para palestrar.

“Até deputados nossos, que defendiam a mudança de data das eleições, não tiveram coragem ou perderam o interesse em levar o assunto adiante. Estamos reconstruindo as cidades e vai ter eleições”, observa.

O receio dele é pela maneira como o eleitor vai se comportar em relação ao trabalho dos gestores na enchente, o que pode causar desequilíbrio no pleito. “Meu maior medo é esse. Há lugares onde as pessoas defendem eleição porque querem tirar o prefeito. Ou premiá-lo com um novo mandato. Mas os dois cenários são ruins. A pessoa vai votar com a emoção, e não com a razão”.

Para Caron, muitos irão colocar “todo o sofrimento” nas urnas e, eventualmente, poderão ser escolhidos candidatos considerados “oportunistas”. “Mas isso faz parte da democracia. “O eleitor tem o direito de opinar e avaliar o trabalho de um prefeito em cenário de crise. Para o bem ou para o mal, vai gerar alguma oscilação”.

Inaugurações

Pré-candidatos também devem estar atentos às inaugurações de obras, o que tende a ocorrer com frequência na região neste cenário de reconstrução. Segundo Gisch, não há proibição da administração municipal em promover essas atividades, mas a lei veda a participação daqueles que concorrem a cargos em outubro.

“Isso começa a contar a partir de 6 de julho. Se quiser, pode fazer inauguração na semana das eleições, mas o candidato não pode participar do ato”. Já Caron lembra de uma jurisprudência em que o candidato, se participa de uma solenidade sem discursar ou aparecer em imagens, pode não ser punido. “Mas aí é gostar de emoção”, brinca.

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