Estado reconhece equívoco e promete corrigir ICMS

ECONOMIA

Estado reconhece equívoco e promete corrigir ICMS

Brecha na isenção do imposto para compras gera dúvidas sobre créditos para setores da indústria de máquinas, distribuidoras e revendas de automóveis

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Estado reconhece equívoco e promete corrigir ICMS
Sindicato das revendas do RS alerta que regra de isenção do ICMS prejudica setor. Estado elabora normativa para corrigir distorção dos decretos pós-inundações. (Foto: Filipe Faleiro)
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Gustavo Adolfo 1 - Lateral vertical - Final vertical

O governo do RS elabora uma normativa para detalhar o funcionamento dos decretos publicados após as grandes inundações. A lei pensada para mitigar prejuízos às empresas em cidades com calamidade ou emergência homologadas deixava um vácuo em relação às compras de itens vindos de fora do Estado.

Segmentos ligados a bens duráveis com alto valor agregado são os principais atingidos. Nesta lista, estão indústrias de máquinas, implementos agrícolas e revendas de veículos.

Representações dos setores produtivos gaúchos e do Sindicato das Concessionárias e Revendas de Veículos (Sincodiv) alertaram a Receita Estadual e o Piratini sobre a chance de erros no abatimento dos impostos e da abertura de precedente para judicialização.

Com isso, o Executivo gaúcho, por meio da Receita Estadual, pretende alterar o texto da lei, com a inclusão de uma normativa para regrar esse diferencial. Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda, o formato atual inviabiliza até mesmo fazer uma estimativa do quanto o erário deixa de arrecadar. Tudo pela falta de parâmetros claros. O Estado afirma que a calamidade trouxe uma nova realidade. “Uma vez que as operações isentas não ocorreriam sem a situação de calamidade, haveria incremento de receita”, diz em nota.

Em cima disso, a secretaria informa que “a expectativa é que esse incentivo estimule a recuperação econômica do setor produtivo após a tragédia climática no Rio Grande do Sul.”

Sobre o ressarcimento do imposto pago a mais, o Estado afirma que o regulamento do ICMS prevê mecanismos para a recuperação de créditos acumulados nas operações de diferimento e exportação, por meio da transferência de saldo credor.

Prejuízo às empresas

Os decretos 57.618 e 57.632 dispõem sobre a isenção de ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, que são bens duráveis e necessários às operações das empresas, também para partes, peças e acessórios para itens duráveis e de alto valor agregado.

Para usufruir do benefício, o estabelecimento destinatário deve declarar que foi atingido pelos eventos climáticos e que o município está em estado de calamidade ou emergência.

O consultor empresarial, Valmor Kapler, detalha que, embora a intenção seja positiva, a medida deixa o vendedor desamparado pela ausência de uma previsão legal para o acúmulo do saldo credor de ICMS.

Um exemplo é a venda de um caminhão. Vindo de outro estado do país, o ICMS é destacado na nota, pois a isenção não abrange operações interestaduais. A empresa faz o depósito, mas não sabe quando receberá o estorno.

Como a venda interna sai sem o imposto, a empresa terá pago mais do que o valor da negociação na ponta. “O Estado perde receita e, ainda assim, quem mais perde é a empresa, pois interfere direto no fluxo de caixa.”

Impasse sobre regra do ICMS

As medidas do governo gaúcho para mitigar perdas das empresas e dos contribuintes carecem de regulamentação. Setores que atuam com itens de maior valor agregado, que dependem de compras interestaduais são os mais prejudicados:

  • Benefícios para compradores e vendedores:

O comprador do ativo terá o benefício da isenção de ICMS.
O vendedor tem o benefício do não estorno do crédito fiscal.

  • Problema do Saldo Credor de ICMS:

O vendedor, mesmo com o benefício do não estorno do crédito fiscal, se vê desamparado diante da ausência de previsão legal quanto ao acúmulo de saldo credor de ICMS.

  • Principal dúvida:

Há uma preocupação se o Estado irá criar um Plano de Ressarcimento ao Contribuinte que tiver crédito de ICMS acumulado em virtude das vendas com isenção de ICMS.
O benefício dos decretos não se respalda em igualdade para o comprador e vendedor.

FOI NOTÍCIA

Nessa terça-feira, 11 de junho, reportagem do A Hora antecipou a brecha na legislação estadual. Em seguida, governo admitiu a necessidade de revisitar os decretos de isenção do ICMS. Normativas estão em análise na Receita Estadual.

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