CORREÇÃO: Ao contrário do que foi publicado nesta manhã, não houve a suspensão da cobrança de pedágio na BR-386.
Em despacho publicado nesta segunda-feira, 3, a Justiça Federal deu prazo de 72 horas para CCR ViaSul e Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) se manifestarem sobre o pedido de suspensão da cobrança de pedágio na BR-386. A decisão é assinada pela juiza Ana Paula de Bortoli.
A solicitação partiu do Ministério Público Federal (MPF), a partir de uma representação movida pelo governo de Marques de Souza. O órgão pediu a suspensão “pelo tempo necessário a conclusão das obras de restauração da rodovia, com o restabelecimento normal da trafegabilidade ou, alternativamente, por um período mínimo de 3 meses podendo ser prorrogado, considerando a atualização das condições (…)”.
O MPF também pediu atuação emergencial da CCR e da ANTT no trecho, a fim de garantir a trafegabilidade adequada nos acessos laterais a Marques de Souza, com manutenções periódicas, além de determinar a elaboração e execução de um cronograma para as obras. Por fim, solicitou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.