Caixa libera saque calamidade para Lajeado, Arroio do Meio e Venâncio Aires

LIMITE DE R$ 6.220

Caixa libera saque calamidade para Lajeado, Arroio do Meio e Venâncio Aires

Solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária

Caixa libera saque calamidade para Lajeado, Arroio do Meio e Venâncio Aires
Foto: divulgação

A Caixa Econômica Federal liberou nesta terça-feira, 14, o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mais seis municípios atingidos pela chuva no Rio Grande do Sul. Entre eles, Lajeado, Arroio do Meio e Venâncio Aires.

A solicitação do saque calamidade para as cidades já habilitadas pode ser feita pelo aplicativo FGTS, opção Saques, pelo celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

Como pedir o saque calamidade

  • Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
  • Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
  • Selecione a cidade e clique em​ “Continuar”
  • Escolha uma das opções para receber o benefício​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente
  • Faça o upload dos documentos requeridos
  • Confira os documentos anexados e confirme ​
  • A Caixa irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta

Documentos necessários

Segundo a Caixa Econômica Federal, os documentos necessários para a solicitação são:

  • Carteira de identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte — sendo necessário o envio frente e verso do documento
  • Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto
  • Comprovante de residência* em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)

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