O conjunto de medidas de apoio ao Rio Grande do Sul anunciado pelo governo federal na quinta-feira, 9, foi considerado insuficiente por líderes empresariais do Vale do Taquari. O pacote prevê aporte de cerca de R$ 50 bilhões, dos quais mais de R$ 40 bilhões são destinados à recuperação das empresas.
Desse total, R$ 30 bilhões são referentes a crédito por meio do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), com aporte de R$ 4,5 bilhões por parte do governo como garantias aos bancos. Outro R$ 1 bilhão será aplicado para subvenção de juros dos financiamentos.
As medidas incluem o aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimentos para o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC). Com a iniciativa, o governo projeta a concessão de R$ 5 bilhões em crédito para miro e pequenas empresas, além de Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Também está prevista suspensão, por até 12 meses, dos pagamentos de contrato de crédito com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os pedidos de suspensão devem ser realizados até o dia 31 de outubro. Após os 12 meses, as empresas poderão optar entre duas formas para quitar os valores do período. Uma delas é diluindo os valores nas parcelas do período remanescente do contrato. A segunda é alongando o prazo original por mais um ano.
Presidente da Câmara de Indústria e Comércio do Vale do Taquari (CIC-VT), Ângelo Fontana considera as medidas ainda muito acanhadas. “Até agora, são medidas muito restritas em condições ruins”, aponta. Presidente da Associação Comercial e Industrial de Lajado (Acil), Joni Zagonel ressalta que os recursos de fato aportados pela União se restringem às garantias. “Sentimos falta de valores a fundo perdido.”
Para o ex-presidente da CIC-VT, Ivandro Rosa, as medidas até aqui são muito distantes da empresa que está na rua enlameada, precisando de socorro. “Temos muita isenção e postergação e o desafio é buscar dinheiro novo.”
Vice-presidente da Federasul e presidente da CIC-Teutônia, Renato Scheffler afirma que as promessas de qualquer órgão ou esfera precisam, de fato, se concretizar. “Vamos dar mais uma vez um voto de credibilidade para o Governo Federal e para o Estado.”
Conforme Scheffler, apesar de a gestão pública ser burocrática, em um momento de emergência como o enfrentado pelo Rio Grande do Sul, é preciso ter agilidade. “Precisamos fazer o necessário para recuperar a atividade produtiva.”
Reivindicações do setor
A Acil elencou uma série de reivindicações econômicas e tributárias para a recuperação do setor empresarial após as enchentes. O documento foi enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao governador Eduardo Leite e ao prefeito Marcelo Caumo.
Conforme o presidente da entidade, Joni Zagonel, a Acil defende a oportunidade de as pessoas voltarem a trabalhar para recuperarem as perdas e voltarem à qualidade de vida que tinham antes do desastre ambiental. “É essencial manter as empresas em funcionamento e promover ações para manter a economia saudável.”
As demandas foram estabelecidas por um grupo de trabalho montado para avaliar medidas de defesa da produção e do emprego, em reunião de urgência realizada na terça-feira, 7. Em âmbito Federal, o documento pede prorrogação urgente de todas as obrigações tributárias acessórias, ampliação do prazo de prorrogação do recolhimento do FGTS e a suspensão dos parcelamentos e acordos tributários.
Também é pedida a aestituição do tributo pago no regime do Simples Nacional nos últimos seis meses e o reconhecimento dos créditos presumidos concedidos pelo Estado como subvenção de investimentos para fins dos créditos financeiros. “As propostas que colocamos tem capacidade de colocar dinheiro novo nas empresas”, reforça Zagonel.
Demandas da Acil ao Governo Federal
– Prorrogação urgente de todas as obrigações tributárias acessórias;
– Aumentar o prazo de prorrogação do recolhimento do FGTS;
– Suspensão dos parcelamentos e acordos tributários;
– Restituição do tributo pago no regime do Simples Nacional nos últimos 6 (seis) meses;
– Reconhecimento dos créditos presumidos concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul como subvenção de investimentos para fins dos créditos financeiros previstos na Lei n. 14.789/2023;
– Todas as medidas devem ser instituídas pelo prazo de, no mínimo, 12 meses.