Moradores de Venâncio Aires, Colinas e Tabaí que moram nas regiões afetadas pelas enchentes e que tiveram prejuízos, poderão pedir a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do Saque Calamidade. O valor do saque disponível é de até R$ 6.240,00 e o encaminhamento será feito pelo aplicativo do FGTS pelo celular.
A expectativa é que a partir da próxima segunda-feira, 13, o aplicativo já esteja liberado para os encaminhamentos. O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência. Para essa medida foi publicado o Decreto n° 12.016, de 7 de maio de 2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, para excluir a carência de 12 meses para o saque calamidade. A liberação vai beneficiar 73.007 trabalhadores, e os recursos disponíveis são de R$ 284,4 milhões.
Ao fazer a solicitação, o beneficiário poderá indicar uma conta do próprio banco ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como fazer?
- Online
1.Acesse o aplicativo do FGTS (Android ou iOS) e clique na opção “Meus Saques”;
2.Depois, escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
3.Selecione o motivo do saque: “Calamidade Pública”;
4.Escolha o município de sua residência e clique em “Continuar”;
5.Aperte em uma das opções para receber seu FGTS (crédito em conta bancária ou sacar presencialmente);
6.Faça upload dos documentos requeridos;
7.Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa vai analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.
- Agência CAIXA
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Mais informações no site da Caixa Econômica.