Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para atingidos no RS

Fundo de Garantia

Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para atingidos no RS

No Vale, por enquanto, somente nas cidades de Venâncio Aires, Colinas e Tabaí a modalide está liberada

Caixa libera Saque Calamidade do FGTS para atingidos no RS
Foto: Divulgação
Vale do Taquari

Moradores de Venâncio Aires, Colinas e Tabaí que moram nas regiões afetadas pelas enchentes e que tiveram prejuízos, poderão pedir a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por meio do Saque Calamidade. O valor do saque disponível é de até R$ 6.240,00 e o encaminhamento será feito pelo aplicativo do FGTS pelo celular.

A expectativa é que a partir da próxima segunda-feira, 13, o aplicativo já esteja liberado para os encaminhamentos. O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência. Para essa medida foi publicado o Decreto n° 12.016, de 7 de maio de 2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, para excluir a carência de 12 meses para o saque calamidade. A liberação vai beneficiar 73.007 trabalhadores, e os recursos disponíveis são de R$ 284,4 milhões.

Ao fazer a solicitação, o beneficiário poderá indicar uma conta do próprio banco ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como fazer?

  •  Online

1.Acesse o aplicativo do FGTS (Android ou iOS) e clique na opção “Meus Saques”;
2.Depois, escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
3.Selecione o motivo do saque: “Calamidade Pública”;
4.Escolha o município de sua residência e clique em “Continuar”;
5.Aperte em uma das opções para receber seu FGTS (crédito em conta bancária ou sacar presencialmente);
6.Faça upload dos documentos requeridos;
7.Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa vai analisar a solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado na conta.

  • Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

  • ​Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ​
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Mais informações no site da Caixa Econômica.

Acompanhe
nossas
redes sociais