A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul denunciou o Grêmio e o vice-presidente de futebol, Antonio Brum, pela confusão durante o Gre-Nal 441. A denúncia foi realizada na sexta-feira, 1º, e o julgamento será nesta terça, 5, às 16h.
O dirigente gremista foi denunciado no artigo 258-B do Código Brasileira de Justiça Desportiva, que diz respeito “a invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
A pena pode variar entre uma suspensão de 15 a 180 dias. Brum invadiu a parte de fora do gramado antes do término do jogo e se envolveu em confusão com Magrão, diretor esportivo colorado, e Alessandro Barcellos, presidente do Inter.
Já o Grêmio foi denunciado no artigo 213, parágrafo I, incisos 1º e 2º do CBJD. O texto fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto”.
A pena varia em multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, mas cita que “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
A depender do resultado do julgamento, o Tricolor pode cumprir a pena já contra o Brasil de Pelotas pelas quartas de final do Gauchão no próximo final de semana. Mesmo que haja condenação ou absolvição dos envolvidos pelo TJD-RS, cabe recurso tanto do clube quanto da procuradoria ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva.