A Procuradoria Jurídica obteve decisão favorável em uma ação judicial movida contra a União. O resultado saiu neste mês e se refere a uma dupla tributação do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) sobre as receitas municipais. A expectativa é de que o recurso seja depositado ainda este ano.
Conforme o advogado Gabriel Brentano, responsável pela petição, o município ingressou com o processo na Justiça Federal ainda em 2021. No entanto, a dupla tributação do Pasep ocorria desde 2016. “Entramos com a ação e conseguimos recuperar o valor correspondente a todo esse período”, afirma.
Para obter êxito na ação, o município utilizou aspectos de direito administrativo e direito financeiro. Segundo Brentano, a dupla tributação ocorrida por uma orientação equivocada da Receita Federal. Para o órgão federal, o Pasep deveria ser cobrado no momento em que a arrecadação do município é apurada e também no pagamento da cota patronal ao Fundo de Previdência Social.
“No entendimento da Receita, mesmo o RPPS (Regime Próprio de Previdência de Lajeado) sendo operacionalizado por um fundo sem personalidade jurídica própria, o Pasep deveria ser cobrado dessa forma. E o que nós argumentamos é que já houve a tributação quando ocorreu o ingresso dessas receitas no município”, pontua.
Trânsito em julgado
Ao todo, o município irá receber pouco mais de R$ 1,1 milhão com a ação. Segundo Brentano, como o processo já transitou em julgado, não há mais possibilidade de recurso por parte da União. “A previsão é que a verba seja disponibilizada ainda este ano”. O valor pode ser atualizado até o efetivo pagamento.
Pasep
Criado em 1970, durante o período do Regime Militar, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas com objetivo de financiar pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos.