Nova carteira de identidade abandona RG e adota número do CPF

política e cidadania

Nova carteira de identidade abandona RG e adota número do CPF

Emissão começou em novembro no RS. Em Lajeado, atendimento é feito na unidade do Tudo Fácil, no Shopping. Objetivo do governo é aumentar segurança dos cidadãos. Documento atual terá validade até 2032

Nova carteira de identidade abandona RG e adota número do CPF
Agendamento é feito pela internet e são disponibilizados 60 atendimentos ao dia para confecção da carteira. (Foto: Mateus Souza)
Lajeado

A partir de 2032, o novo modelo de carteira de identidade será obrigatório em todo o país. Até lá, são oito anos onde a população poderá encaminhar a primeira via do documento sem custos. A intenção do governo federal é de substituir gradualmente o RG, sendo o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) a identificação oficial do cidadão.

No RS, a emissão iniciou em novembro do ano passado. Em Lajeado, a confecção da nova carteira é feita na unidade do Tudo Fácil RS, localizada no primeiro pavimento do Shopping Lajeado. Contudo, o serviço é disponibilizado a toda a população regional, segundo o gerente local, Jorge André Henz, devido ao acesso facilitado.

Conforme Henz, mesmo que não haja a obrigatoriedade neste momento para a emissão do documento, a procura é grande. “Existem diversos fatores para o aumento na demanda, como a questão das férias escolares. E muitas pessoas já estão se antecipando”, frisa.

O atendimento na unidade é feito mediante agendamento pela internet, lembra Henz. “Temos um limite de 60 atendimentos diários para a questão do RG. Mas é bem simples e rápido para agendar”, pontua.

Dados unificados

Uma das novidades com a nova carteira de identidade nacional é que, como diz o documento, será único para utilização em todo o país. Até então, uma mesma pessoa poderia confeccionar RGs diferentes em cada estado. A versão digital fica disponível para quem tem cadastro na plataforma digital www.gov.br, do governo federal, após a retirada do modelo físico.

Além disso, a nova carteira possui dispositivos de segurança, como a impressão em papel-moeda e um QR Code, que armazena as impressões digitais e informa se o documento foi furtado ou roubado. Em caso de perda ou roubo, a segunda via poderá ser solicitada em qualquer estado, e a numeração será mantida.

Outros documentos

Assim como no modelo atual, para inserir o número de outros documentos (CNH, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), basta apresentar os documentos ou laudos médicos comprobatórios.

A validade do documento é de cinco anos para crianças de até 11 anos; e dez anos para quem tem de 12 a 59 anos. Para quem tem mais de 60 anos, a validade é indefinida. Nesta faixa etária, a confecção da nova carteira é opcional.

Tudo Fácil Lajeado

  • Inaugurado em dezembro de 2021, o Tudo Fácil Lajeado completou ontem, 10, dois anos de atividades;
  • Localizado no primeiro pavimento do Shopping, concentra, num único local, cerca de 80 serviços presenciais e mais de 700 serviços digitais pelo rs.gov.br por meio dos terminais.
  • Horário de atendimento ao público: segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados, das 9h às 13h, sem fechar ao meio dia.

Documentos necessários

  • SOLTEIROS
    – Certidão de nascimento;
  • CASADOS OU VIÚVOS
    – Certidão de casamento;
  • SEPARADOS JUDICIALMENTE OU DIVORCIADOS
    – Certidão de casamento com a respectiva averbação original;
  • NATURALIZADOS
    – Certificado de naturalização, com portaria atualizada. Em caso de filho de pai ou mãe nascidos no exterior, apresentar certidão de nascimento original;
  • MENORES DE 16 ANOS
    – Além de apresentar a certidão de nascimento original, devem estar acompanhados de um responsável (mãe, pai, avô) que deve portar sua carteira de identidade;

Importante

O documento deve estar em boas condições, sem nenhuma espécie de rasura, mancha ou dano. Não pode também estar manuscrito ou plastificado. Se for cópia autenticada, precisa estar legível e sem rasuras.

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