Fusão entre partidos e federações impactam eleições municipais no Vale

POLÍTICA

Fusão entre partidos e federações impactam eleições municipais no Vale

União entre o PTB e o Patriota cria sigla que deve sofrer debandada na janela partidária. Agremiações como PSDB e Cidadania não podem concorrer separados por conta da federação criada em 2022

Fusão entre partidos e federações impactam eleições municipais no Vale
Sete dos nove vereadores de Travesseiro foram eleitos pelo PTB, que se uniu ao Patriota. Maioria deve mudar de sigla. (Foto: Divulgação)
Vale do Taquari

As eleições municipais de outubro apontam para novidades no tabuleiro político e partidário na região. Além das tradicionais trocas de siglas feitas por candidatos a prefeito, vice e vereador nos primeiros meses do ano, fusão entre partidos e surgimento de federações impactam sobre o pleito deste ano.

A principal mudança envolve o Partido Trabalhista Brasileira (PTB), histórica agremiação que deixa de existir após se unir ao Patriota. Da união deles, nasceu o Partido Renovação Democrática (PRD), oficializado em novembro do ano passado, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A fusão ocorreu como uma consequência da cláusula de barreira nas eleições de 2022. Ambos não conseguiram alcançar o número mínimo de deputados federais eleitos para obterem acesso ao Fundo Eleitoral.

No Vale do Taquari, o PTB sempre esteve entre os partidos com maior representatividade nos municípios. No pleito de 2020, por exemplo, elegeu 33 vereadores e um prefeito – que já assinou ficha em outra sigla. Fica atrás apenas de PP, MDB e PDT.

Com a fusão, automaticamente esses agentes políticos passam a integrar as fileiras do PRD, conforme o advogado Fábio Gisch, especialista em direito eleitoral. “Mas eles poderão sair no período da janela partidária, que este ano vai de 6 de março até 6 de abril”, comenta.

Debandada

No entanto, o esvaziamento sofrido pelo PTB em nível estadual deve influenciar nos rumos do PRD em 2024. Embora seja o terceiro maior do país em número de filiados, a tendência é de uma debandada na janela partidária. Um caso emblemático ocorre em Travesseiro, cidade onde o PTB elegeu sete vereadores em 2020.

Segundo o vereador Jonas Morari, uma das lideranças locais do PTB, a tendência é de uma migração em massa. “Na janela de março, vamos nos filiar no União Brasil, partido recém-fundado na cidade. Ainda não sei se vai toda a bancada ou apenas alguns vereadores”, comenta.

Entre as maiores cidades da região, Estrela é a cidade com mais vereadores eleitos pelo PTB, partido que, até o ano passado, filiava o prefeito Elmar Schneider. Contudo, os três parlamentares devem deixar a nova sigla nos próximos meses.

Federações

Também novidade em uma eleição municipal, as federações partidárias estrearam no pleito de 2022. Trata-se de uma nova modalidade de atuação unificada dos partidos, que entrou em vigor para substituir as coligações proporcionais. No entanto, hoje são apenas três federações legalmente constituídas no país.

Pela legislação, os partidos que compõe uma federação devem disputar de forma conjunta o pleito de outubro. Porém, na região, há divergências pontuais. Em Teutônia, PSDB e Cidadania, que formam uma federação em âmbito nacional, devem estar em lados opostos na disputa majoritária.

Existem outras duas federações no país, formadas por PT, PCdoB e PV; e PSOL e Rede. Estas, porém, não devem ter maiores problemas no pleito de outubro, visto que apenas PT e PV possuem vereadores eleitos no Vale.

Partidos com mais filiados no país

  • MDB – 2.058.229
  • PT – 1.620.146
  • PRD – 1.346.189
  • PSDB – 1.312.582
  • PP – 1.282.277

Fonte: TSE

Diferenças entre coligação e federação

  • Federações partidárias seguem existindo após o resultado de uma eleição. Os eleitos atuarão por este bloco partidário, e não apenas pela sigla da qual é filiado;
  • Uma federação tem quatro anos de validade. Ou seja, as três existentes no país atuarão legalmente até 2026;
  • Já as coligações se formam no ano de eleição no momento das convenções partidárias e se extinguem após o pleito;
  • No caso da coligação, os partidos se unem apenas para a disputa dos cargos majoritários. Passada a eleição, os partidos políticos coligados retornam à sua individualidade;
  • Desde 2020, as coligações para os cargos proporcionais – deputado federal, deputado estadual e vereador – não estão permitidas pela nova lei eleitoral.

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