Mudança na nota fiscal acelera digitalização

ECONOMIA E NEGÓCIOS

Mudança na nota fiscal acelera digitalização

Medida adotada pelo governo do Estado obriga emissão automática de Nota Fiscal Eletrônica. Assunto foi tema de debate no Programa Negócios em Pauta de sábado, dia 6

Mudança na nota fiscal acelera digitalização
Participaram do debate o CEO do Grupo Suprema, Clodoaldo Santos, professor do curso de Ciências Contábeis da Univates, Bruno de Medeiros Teixeira, e o diretor de Comércio da CDL Lajeado, Nilton Colombo. (Foto: Participaram do debate o CEO do Grupo Suprema, Clodoaldo Santos, professor do curso de Ciências Contábeis da Univates, Bruno de Medeiros Teixeira, e o diretor de Comércio da CDL Lajeado, Nilton Colombo)
Brasil

A regra de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada ao pagamento passou a valer para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul no dia 1° de janeiro de 2024. A medida foi implementada de forma gradual a partir de abril do ano passado, e visa incentivar a conformidade tributária e promover simplificação para empresas e os consumidores.

Na prática, mudança faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra, junto com o pagamento, de modo que os consumidores não precisam solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é obrigatória e o não cumprimento pode resultar em penalidades ao contribuinte, além de apreensão dos equipamentos irregulares.

O assunto foi tema de debate do programa Negócios em Pauta, transmitido na manhã de sábado, dia 6, na rádio A Hora e no A Hora TV. Participaram do encontro o CEO do Grupo Suprema, Clodoaldo Santos, o professor do curso de Ciências Contábeis da Univates, Bruno de Medeiros Teixeira, e o diretor de Comércio da CDL Lajeado, Nilton Colombo.

De acordo com Colombo, a medida é mais uma em direção à digitalização das obrigatoriedades ficais, um processo irreversível que visa reduzir a sonegação e dar transparência às relações comerciais. “A digitalização é uma imposição do mercado, porque o nosso cliente já está digitalizado.”

Segundo ele, todas as mudanças que ampliam a digitalização das relações entre os negócios e as Receitas, sejam elas estaduais ou Federal acabam ajudando o empresário a ter mais informações sobre o seu negócio e, com isso, uma gestão mais orientada aos dados. “Também ajuda a sociedade como um todo. Se todos contribuírem com o pagamento de impostos, o Estado arrecada mais e pode ampliar o retorno às comunidades.”

Para Teixeira, a classe contábil está entre as principais beneficiadas com a mudança, que permite aos profissionais do setor dispender menos tempo com burocracias e assim entregar mais resultados aos empresários. “Com a digitalização, o documento vai direto para os órgãos de fiscalização e os sistemas contábeis capturam esses dados automaticamente.”

Segundo ele, essa digitalização torna o profissional contábil ainda mais útil, devido ao ganho de produtividade e na geração de dados mais fidedignos. “Com isso, o contador consegue fazer o papel de consultor com mais assertividade e isso agrega valor à profissão.”

Oportunidade na TI

A nova regra de emissão de notas e os constantes avanços na digitalização dos processos fiscais representa grande oportunidade para empresas desenvolvedoras de softwares. De acordo com o CEO do Grupo Suprema, Clodoaldo Santos, a principal está no desenvolvimento de ferramentas capazes de fazer a conexão entre o comércio, o contador e o governo.

“É uma tarefa complexa, mas hoje existem ferramentas de fácil acesso e fácil entendimento, mesmo para pequenos empresários resistentes à tecnologia”, aponta. Segundo ele, para um sistema ser efetivo, a empresa de software precisa entender as dores do comerciante e do contador, de forma a desenvolver soluções para as duas pontas.

Cronograma de Implementação

O cronograma para implementação da obrigatoriedade foi escalonado conforme o porte da empresa. Em abril do ano passado, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.

Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior e desde 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, desde 1º de janeiro de 2024, a implementação atingiu todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.

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