A regra de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de forma automática e integrada ao pagamento passou a valer para todos os estabelecimentos varejistas do Rio Grande do Sul no dia 1° de janeiro de 2024. A medida foi implementada de forma gradual a partir de abril do ano passado, e visa incentivar a conformidade tributária e promover simplificação para empresas e os consumidores.
Na prática, mudança faz com que a impressão do documento fiscal seja feita no momento da compra, junto com o pagamento, de modo que os consumidores não precisam solicitar a emissão do comprovante separadamente. A integração é obrigatória e o não cumprimento pode resultar em penalidades ao contribuinte, além de apreensão dos equipamentos irregulares.
O assunto foi tema de debate do programa Negócios em Pauta, transmitido na manhã de sábado, dia 6, na rádio A Hora e no A Hora TV. Participaram do encontro o CEO do Grupo Suprema, Clodoaldo Santos, o professor do curso de Ciências Contábeis da Univates, Bruno de Medeiros Teixeira, e o diretor de Comércio da CDL Lajeado, Nilton Colombo.
De acordo com Colombo, a medida é mais uma em direção à digitalização das obrigatoriedades ficais, um processo irreversível que visa reduzir a sonegação e dar transparência às relações comerciais. “A digitalização é uma imposição do mercado, porque o nosso cliente já está digitalizado.”
Segundo ele, todas as mudanças que ampliam a digitalização das relações entre os negócios e as Receitas, sejam elas estaduais ou Federal acabam ajudando o empresário a ter mais informações sobre o seu negócio e, com isso, uma gestão mais orientada aos dados. “Também ajuda a sociedade como um todo. Se todos contribuírem com o pagamento de impostos, o Estado arrecada mais e pode ampliar o retorno às comunidades.”
Para Teixeira, a classe contábil está entre as principais beneficiadas com a mudança, que permite aos profissionais do setor dispender menos tempo com burocracias e assim entregar mais resultados aos empresários. “Com a digitalização, o documento vai direto para os órgãos de fiscalização e os sistemas contábeis capturam esses dados automaticamente.”
Segundo ele, essa digitalização torna o profissional contábil ainda mais útil, devido ao ganho de produtividade e na geração de dados mais fidedignos. “Com isso, o contador consegue fazer o papel de consultor com mais assertividade e isso agrega valor à profissão.”
Oportunidade na TI
A nova regra de emissão de notas e os constantes avanços na digitalização dos processos fiscais representa grande oportunidade para empresas desenvolvedoras de softwares. De acordo com o CEO do Grupo Suprema, Clodoaldo Santos, a principal está no desenvolvimento de ferramentas capazes de fazer a conexão entre o comércio, o contador e o governo.
“É uma tarefa complexa, mas hoje existem ferramentas de fácil acesso e fácil entendimento, mesmo para pequenos empresários resistentes à tecnologia”, aponta. Segundo ele, para um sistema ser efetivo, a empresa de software precisa entender as dores do comerciante e do contador, de forma a desenvolver soluções para as duas pontas.
Cronograma de Implementação
O cronograma para implementação da obrigatoriedade foi escalonado conforme o porte da empresa. Em abril do ano passado, a regra começou a ser aplicada aos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados com faturamento superior a R$ 1,8 milhão em 2022.
Em julho, passou a valer para estabelecimentos em geral com ganhos de mais de R$ 720 mil no ano anterior e desde 1º de outubro de 2023, a medida foi ampliada para empresas com faturamento maior do que R$ 360 mil. Por fim, desde 1º de janeiro de 2024, a implementação atingiu todos os estabelecimentos varejistas, independentemente das receitas do ano anterior.