Mudança nas regras restringe número de candidaturas às câmaras

POLÍTICA

Mudança nas regras restringe número de candidaturas às câmaras

Partidos podem lançar apenas um nome a mais do que total de cadeiras em disputa. Na maior parte das cidades da região, nominatas devem ter, no máximo, dez candidatos. Candidatos ao pleito de outubro podem se filiar a alguma sigla até 6 de abril para concorrer

Mudança nas regras restringe número de candidaturas às câmaras
Em Lajeado, cada partido poderá lançar até 16 candidatos a vereador, conforme nova regra. (Foto: Henrique Pedersini)
Lajeado

Quase 300 mil eleitores devem ir às urnas em 2024 na região para eleger os novos prefeitos, vices e vereadores. Agendado para 6 de outubro, o pleito também será marcado por mudanças na legislação, que exigirão atenção de agentes políticos e suas equipes.

O número de candidatos será a grande mudança nas próximas eleições, conforme o advogado especialista em direito eleitoral, Fábio Gisch. Até 2020, os partidos podiam lançar até 150% do total de cadeiras da câmara de vereadores local. Em 2024, no entanto, o limite será menor, o que pode resultar em baixa no número de candidaturas por município.

Pela nova legislação, os partidos poderão ter apenas um candidato a mais do que o total de vagas nos legislativos. Ou seja, em 33 cidades da região, cada legenda poderá lançar, no máximo, dez nomes. Em Lajeado e Venâncio Aires, que possuem 15 cadeiras nas câmaras, o número aumenta para 16.

“Quando a reforma eleitoral terminou com as coligações para vereadores, isso foi possível ver no Vale, uma migração e diminuição de número de partidos e candidatos. Só que agora, diminuiu o número de candidatos, e essa é a grande mudança na legislação eleitoral. Teremos menos candidatos do que na eleição passada, a não ser que novos partidos sejam criados nos municípios”, comenta.

Prazos e janela

Algumas situações, no entanto, permanecem as mesmas das eleições anteriores. As filiações partidárias, que costumam movimentar os bastidores da política nos municípios, já começaram. Pelo menos quatro prefeitos da região em pleno exercício do mandato mudaram de partido nos últimos meses.

Aqueles que desejam concorrer em outubro devem estar filiados a uma sigla até 6 de abril. Do contrário, estarão legalmente impedidos de disputar o pleito, tanto para os cargos de prefeito e vice quanto para os legislativos.

Outro momento importante que antecede a eleição é a janela partidária, período onde vereadores poderão trocar de sigla sem o risco de perder o mandato. Criado em 2016, costuma movimentar os bastidores das agremiações, o que resulta em modificações significativas nas composições das câmaras.

Benefícios à comunidade

Outra informação citada por Gisch é quanto a distribuição de benefícios à comunidade, principalmente no período pós-enchente. Lembra que fica vedada a distribuição de brindes ou bens no período.

“Os decretos de emergência estão valendo dentro de 2024 confrontando com a legislação eleitoral. Por isso, os prefeitos estão em contato com o Ministério Público Eleitoral para informar que é uma necessidade e não conduta eleitoral”.

Reeleições

Das 38 cidades da região, mais Venâncio Aires, há certeza de dez trocas no comando do Executivo, já que os prefeitos estão no segundo mandato. É o caso de Bom Retiro do Sul, Colinas, Coqueiro, Baixo, Forquetinha, Ilópolis, Lajeado, Mato Leitão, Roca Sales, Santa Clara do Sul e Tabaí.

Nos demais municípios existe a chance dos atuais gestores seguirem no cargo, pois podem concorrer a reeleição. Casos de Estrela, Encantado, Arroio do Meio, Taquari e Teutônia.

Calendário eleitoral 2024

6 DE MARÇO
– Início da janela para troca de partido sem perder o mandato

6 DE ABRIL
– Secretários municipais e ocupantes de cargos de confiança que pretendem concorrer precisam se descompatibilizar da função até esta data

6 DE MAIO
– Prazo limite para emissão do primeiro título de eleitor

6 DE JULHO
– Servidor público que pretende concorrer precisa se descompatibilizar do cargo até esta data

20 DE JULHO
– Início das convenções partidárias

5 DE AGOSTO
– Término do prazo para realização das convenções

15 DE AGOSTO
– Data limite para registro das candidaturas

30 DE AGOSTO
– Começa a campanha eleitoral obrigatória na TV e no rádio para o primeiro turno

3 DE OUTUBRO
– Término da campanha eleitoral

6 DE OUTUBRO
– Data do primeiro turno da eleição

19 DE DEZEMBRO
– Fim do prazo para diplomação dos eleitos

1º DE JANEIRO/2025
– Posse dos prefeitos e vereadores

Número de cadeiras nas câmaras de vereadores

15 – Lajeado e Venâncio Aires
13 – Estrela
11 – Arroio do Meio, Encantado e Teutônia
9 – Demais municípios

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