Quais os critérios adotados pelo Executivo Gaúcho para determinar a extensão do prazo para pagamento do ICMS? Essa é a pergunta central dos governos de Estrela, Lajeado e Cruzeiro do Sul. Tudo por conta do decreto do governador publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira.
O Piratini estendeu o prazo de pagamento de débitos de ICMS devidos por empresas de municípios com calamidade homologada. Na lei, estão seis cidades (Arroio do Meio, Colinas, Encantado, Muçum, Roca Sales e Santa Tereza.)
“Esperamos respostas o quanto antes. Por que Lajeado está de fora? Toda a região passou pela maior enchente da história e fomos excluídos?”, pergunta o prefeito Marcelo Caumo. “Recebemos visitas de secretários estaduais, conversamos com as equipes. Visitamos empresas. Inclusive essa foi uma das demandas apresentadas por nós”, frisa. De acordo com ele, é preciso transparência sobre os motivos dessa decisão.
Inclusive há grupos de empresários dos municípios que articulam com as equipes de contadores e setores jurídicos a elaboração de processos sobre a decisão estadual. Enquanto governo municipal, Caumo afirma que há movimentos em curso para que o governo do RS refaça o decreto.
O texto estabelece que não serão cobrados juros e multas relacionados a atrasos no pagamento do tributo referentes aos meses de julho, agosto e setembro deste ano. No entanto, para usufruir dessa medida, as empresas devem efetuar o pagamento integral do imposto até 28 de dezembro de 2023.
Entre as condições específicas estão a isenção de juros e multas para débitos de julho e agosto se aplica apenas ao ICMS vencido a partir de 2 de setembro de 2023. Além disso, a moratória não se aplica caso haja a concessão de parcelamento do crédito tributário, mesmo que tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2023.
A prorrogação do prazo não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos pelas empresas.
Erro, esquecimento ou limitação
Até o fim da tarde de ontem, o Estado não havia enviado resposta às cidades. “Aguardamos qual a posição oficial. Fomos pegos de surpresa”, afirma o secretário da Fazenda de Estrela, Felipe Diehl. Quando recebeu o decreto, diz, foi analisar os convênios divulgados pelo Estado. “Queria saber se precisava de uma inscrição do município. Se nós tínhamos sido excluídos por não ter atendido os requisitos. E não tinha nada disso. Não precisava de inscrição do município.”
Neste sentido, aponta três possibilidades: erro, esquecimento ou limitação financeira. “Não sabemos o que levou o governo a tomar essa decisão. Talvez foi feita uma análise de quanto deixaria de receber e definiu com base em orçamento.”
De acordo com ele, o governo de Estrela contatou integrantes das secretarias estaduais em busca de respostas. “Ainda não sabemos. Mas, assim como empresários de Encantado, de Arroio do Meio, vamos cobrar para que os de Estrela também tenham esse benefício. Fomos tão atingidos quanto os demais municípios.”