O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou uma linha de capital de giro destinada a cooperativas agropecuárias de todo o país. A iniciativa ingressa pelo programa de Crédito Rural. A medida foi anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), durante a abertura da Expointer, no fim de agosto.
Será destinado até R$ 1 bilhão para expandir as opções de crédito disponíveis para o setor agrícola, complementando os recursos direcionados pelo Plano Safra. A linha Crédito Cooperativas será financiada com recursos próprios do BNDES e oferecerá opções de custo em taxas pré e pós-fixadas, além da possibilidade de indexação da dívida em variação cambial.
Condições especiais
Para as operações protocoladas até 31 de março, serão oferecidos o pagamento de até 5 anos e um período de carência de até 12 meses para cooperativas que atuem em municípios que tenham declarado estado de emergência ou calamidade reconhecidos.
Em pronunciamento oficial, o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, o objetivo é auxiliar cooperados de todo o país que foram impactados por extremos climáticos durante a safra atual, bem como nas duas safras anteriores.
De acordo com ele, o agravamento da crise climática e dos eventos extremos exige uma resposta mais ampla dos governos. Em cima disso, frisa que o o BNDES tem como meta auxiliar na reconstrução da economia local a partir de condições favoráveis para que as cooperativas possam superar o impacto das secas prolongadas e das enchentes.
A partir de abril de 2024, a linha passará a operar com um prazo de pagamento de até 2 anos e uma carência de até 6 meses.
Rede de instituições financeiras
A linha Crédito Cooperativas do BNDES estará disponível por meio de uma rede de mais de 70 instituições financeiras credenciadas em todo o país. Pela nota do BNDES, a decisão tem como propósito auxiliar produtores rurais cooperados, em especial no RS. A previsão é que essa solução comece a operar a partir de 17 de outubro.
Detalhes do crédito às cooperativas
ELEGIBILIDADE
A cooperativa deve estar registrada e em operação.
Deve atuar nas áreas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira.
PRAZO ESPECIAL:
– Para áreas de calamidade ou emergência, a cooperativa precisa estar localizada em cidade com decreto reconhecido pelo governo federal a partir de janeiro de 2021.
– As operações devem ser protocoladas até 31 de março de 2024.
– Nestes critérios, o prazo de pagamento é de 5 anos com carência de 12 meses.
– Contratos após março de 2024, prazo de pagamento de até 2 anos.
– Carência de até 6 meses.
ACESSO:
A nova linha estará disponível por meio de uma rede de mais de 70 instituições financeiras credenciadas com atuação em todo o país.