O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que trechos da Lei dos Motoristas são inconstitucionais. Ao todo são 11 pontos, que abordam jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Junto com isso, a corte validou a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.
Para o diretor do Sindicato das Empresas de Transporte (Setcergs) e diretor da Tomasi Logística, Diego Tomasi, a decisão é prejudicial. Pela análise dele, para atender os preceitos legais, haverá aumento no custo logístico, nos contratos e também nas entregas à sociedade.
De acordo com ele, há quatro pontos que atingem de maneira direta o setor dos transportes, inclusive com risco de afastar os profissionais do volante (confira os tópicos abaixo). Além disso, alerta às operações de transporte, logística e armazenamento. “Em longa distância, teremos uma redução de produtividade de no mínimo 25%”.
Em cima disso, a Setcergs considera que a declaração de inconstitucionalidade representa custos mais elevados, com um aumento acima dos 30% às empresas, tanto em relação à folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, uso de equipamentos e de insumos.
O julgamento do STF ocorreu na sexta-feira passada. A decisão, com placar de oito votos a três, foi contrária ao pedido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. A lei, aprovada pelo Congresso e sancionada em 2015, estabelecia regras para o exercício da profissão de motorista, fruto de um acordo entre governo e caminhoneiros.
A partir disso, a lei precisa ser oficializada para entrar em vigor. As empresas acreditam que nos próximos dias terão de cumprir os requisitos para evitar multas ou apontamentos pelo Ministério do Trabalho.
Insegurança nas relações de trabalho
Presidente da cooperativa de transportes ValeLog, Adelar Steffler, critica a nova lei. Para ele, as determinações do STF estão distantes da realidade tanto das empresas quanto dos trabalhadores. “Se criou um problema gravíssimo. Nem mesmo os motoristas querem”, diz.
O dirigente se refere ao descanso após seis dias de trabalho. Pela normativa anterior, era possível acumular as horas e tirar em casa. Agora, em viagens longas, depois de seis dias, o condutor é obrigado a parar por 35 horas. “Não temos nem hotel, nem pousadas suficientes. Ele não pode ficar no caminhão, vai para onde?”
Além disso, o custo da hora de carga e descarga antes era de 30%. Agora, tanto na direção quanto em espera, o pagamento deve ser integral. “Combinamos algo com o profissional e agora muda. Isso vai chover de processo trabalhistas.”