A prefeitura de Santa Maria sancionou, na sexta-feira, 23, uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como ruas, avenidas e praças. Em entrevista ao programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, o prefeito em exercício, Rodrigo Decimo, detalha a normativa e explica que haverá exceções.
A medida não é válida para eventos autorizados e organizados pelo poder público. Também não atinge bares, lancherias e restaurantes que funcionam nessa faixa de horário desde que o consumo de bebidas alcoólicas ocorra na área dos estabelecimentos comerciais.
A lei começa a valer em 60 dias após a sanção e será válida para os horários entre 0h e 7h todos os dias da semana. A lei também proíbe som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados. Quem desobedecer o novo regramento pode ser multado e o valor da multa chega a até R$ 8,7 mil.
“Nós torcemos para que a lei cumpra seu propósito de garantir o sossego público. É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho, muitas vezes pessoas idosas. Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada”, declarou Decimo.
Assista e entrevista na íntegra