Impostos e taxas municipais sofrerão reajuste de 7,17% em 2023. Entre eles, está o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Projeto de lei que atualiza a política tributária de Lajeado, com os novos valores, tramita na câmara de vereadores desde a última semana. A proposta pode ser votada hoje pelos parlamentares.
Além do IPTU, também serão impactados com o mesmo percentual o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas municipais, como as de fiscalização e de vigilância sanitária.
O índice leva em consideração a correção da inflação no período de outubro de 2021 a setembro deste ano. Segundo o secretário municipal da Fazenda, Rafael Spengler, não houve um aumento, mas uma atualização do valor. “O percentual adotado pelo município para o cálculo é o IPCA”, salienta. Desde 2017, o Executivo trabalha apenas com a reposição inflacionária.
No ano passado, a atualização do valor do IPTU gerou divergências no Legislativo e opôs inclusive vereadores da base aliada. No fim, acabou aprovado graças ao voto de minerva do então presidente Isidoro Fornari (PP). O índice proposto foi de 10,25%.
“Já conversamos com vereadores, tanto da situação quanto da oposição. Há um entendimento de que é justa a correção deste ano. Em 2021, houve uma repercussão maior até por conta dos efeitos da pandemia, que ainda eram grandes”, frisa Spengler.
Arrecadação
O governo de Lajeado espera arrecadar R$ 45 milhões com o pagamento do IPTU em 2023. A estimativa leva em consideração tanto a correção monetária quanto da incorporação de novas casas, prédios e loteamentos no município.
“Trata-se de uma receita fundamental. E neste ano, devemos fechar com cerca de R$ 40 milhões em arrecadação do IPTU, um número maior do que o projetado no começo do ano, justamente por esses novos imóveis que são incorporados ao longo do ano”, comenta o secretário.
Pagamento com desconto
O Executivo também vai manter o desconto de 15% para o contribuinte que pagar de forma antecipada em cota única. Já aos que pretendem pagar com um mês antes do vencimento do imposto, o valor será 7,5% menor.
“A diferença é que, em vez de a data de pagamento ser no último dia de fevereiro e março, as faturas terão vencimento para o quinto dia útil do mês seguinte. Assim, o desconto de 15% vale até o dia 7 de março, e o de 7,5%, até 10 de abril”.