A Lei que incluiu alimentos orgânicos na merenda escolar da rede de ensino de Lajeado foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Ação foi ajuizada pelo prefeito Marcelo Caumo.
Conforme o TJ-RS, Caumo sustenta que a legislação, proposta pela Câmara, contém vício de iniciativa, uma vez que retira do chefe do Executivo sua autonomia organizacional. Também apontou a presença de vício material, pois a lei implicaria em aumento de despesa, com o pagamento de valores não previstos no orçamento municipal. Na época, o prefeito não sancionou o texto, que foi promulgado pelo então vice-presidente do Legislativo, Ildo Salvi, em novembro de 2017.
A relatora foi a desembargadora Laura Louzada Jaccottet. A magistrada entendeu que os vereadores não poderiam ter legislado sobre matéria de iniciativa de processo legislativo reservada ao Poder Executivo Municipal.
“A matéria relativa à merenda escolar é nítida questão de cunho administrativo, mais especificamente vinculada à gestão da Secretaria Municipal da Educação, cujo norte é diretamente relacionado à tomada de decisão do Poder Executivo”, considerou a relatora. “Dessa forma, o ato normativo impugnado invadiu competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao ter disciplinado matéria nitidamente administrativa, com impacto na estrutura da administração municipal, violando, especialmente, os artigos 60, inciso II, alínea “d”, e 82, incisos III e VII, da Constituição Estadual”, acrescentou a Desembargadora.
A decisão foi unânime. A sessão do Órgão Especial foi realizada de forma virtual, de 12 a 19/08.