A partir desta quinta-feira, 9, o uso do prefixo 0303 é obrigatório para todas as ligações de telemarketing ativo. Ou seja, aquelas que tenham por objetivo a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no final de 2021 e o prazo para adaptação às novas regras terminou na quinta, 8. Segundo levantamento da Agência, já foram solicitados mais de 1,4 mil números por 440 empresas.
O consumidor que receber uma ligação de telemarketing feita por um telefone com prefixo diferente do 0303 poderá realizar a denúncia por um dos canais da Anatel – telefone 1331, portal ou aplicativo Anatel Consumidor – bastando, para isso, informar o número usado para a ligação irregular.
O 0303 é de uso obrigatório apenas para o telemarketing ativo. As ligações com pedidos de doações ou cobranças, por exemplo, não se enquadram nessa classificação e não estão, portanto, abrangidas pelo Ato nº 10.413/2021.
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