Decreto publicado ontem pelo governo municipal endurece o combate ao mosquito Aedes aegypti na cidade. As novas regras regulamentam o ingresso forçado de agentes em imóveis e residências quando for constatada situação de iminente perigo à saúde pública, e também estabelecem sanções em caso de resistência dos proprietários.
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A medida é uma resposta do governo à marca alcançada nesta semana. Lajeado hoje é a cidade com mais casos confirmados de dengue no Rio Grande do Sul, após ultrapassar a capital Porto Alegre. Conforme levantamento recente da Vigilância Epidemiológica, são mais de 2,7 mil contaminações desde o início do ano.
Segundo o procurador jurídico do município, Natanael dos Santos, o novo decreto entrou em vigor ainda ontem e regulamenta penalidades. “Hoje o município tem outras normas dentro do código de posturas, com sanções para eventuais situações que ponham a saúde pública em risco. Esta é uma regra específica envolvendo a dengue”, explica.
Pelo decreto, nos casos em que houver necessidade de ingresso forçado por motivo de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso, o agente deve seguir alguns critérios. Já em situações de recusa, um relatório será elaborado e encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público.
Emergência
Há duas semanas, o governo municipal publicou decreto de situação de emergência em razão do sureto de dengue associado a infestação pelo mosquito transmissor do vírus. A possibilidade dos agentes entrarem em imóveis sem autorização do proprietário era a principal medida. Contudo, carecia de maior detalhamento.
Outra permissão, com o decreto, era da contratação de mais profissionais por tempo determinado, sem necessidade de processo seletivo. Hoje, Lajeado conta com 10 agentes de endemias e foi encaminhada a contratação de mais dez, após aval da câmara.
Regras do decreto
- Em imóveis particulares, o ingresso forçado não abrange o interior das casas e deve ser feito buscando a preservação da integridade do imóvel;
- Para identificar e comprovar situação de abandono, devem ser verificadas características como falta de manutenção e conservação e falta de limpeza, além de tirar fotos do local e ter relato de, no mínimo, dois moradores vizinhos;
- Nos imóveis com ausência de pessoa que permita o acesso do agente, deve ser lavrada notificação de primeira e segunda visita antes do ingresso forçado;
- Em caso de recusa do proprietário, será lavrado relatório de recusa de acesso a imóvel. O documento será encaminhado à Procuradoria-Geral (que poderá pedir determinação judicial de entrada no local), à Vigilância Sanitária (que vai apurar ocorrência de infração sanitária) e ao MP (que vai apurar eventuais responsabilidades cível ou penal).
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