Contran regulamenta aplicação de multas monitoradas por vídeo

TRÂNSITO

Contran regulamenta aplicação de multas monitoradas por vídeo

Vias precisam ter a sinalização do monitoramento, e um agente precisa estar assistindo ao vídeo para autuar

Contran regulamenta aplicação de multas monitoradas por vídeo
Câmeras já estão em operação na BR-386. Entretanto, apenas agora os agentes poderão multar baseados nas imagens (Foto: Arquivo A Hora)
Brasil

Desde o dia 1º de abril, já é possível multar um motorista através de câmeras de videomonitoramento em qualquer estrada do Brasil. A medida foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito no último dia 28 de março.

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Para que o vídeo possa ser usado para validar uma infração de trânsito, a resolução coloca duas condições:

  1. A rodovia monitorada precisa informar essa possibilidade através de sinalização de trânsito;
  2. Uma autoridade ou agente de trânsito precisa fiscalizar remotamente as imagens.

Qualquer multa lavrada dessa forma precisa constar, no campo “Observações” do documento enviado ao motorista, a informação de que foi feita através do videomonitoramento.


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