Desde o dia 1º de abril, já é possível multar um motorista através de câmeras de videomonitoramento em qualquer estrada do Brasil. A medida foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito no último dia 28 de março.
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Para que o vídeo possa ser usado para validar uma infração de trânsito, a resolução coloca duas condições:
- A rodovia monitorada precisa informar essa possibilidade através de sinalização de trânsito;
- Uma autoridade ou agente de trânsito precisa fiscalizar remotamente as imagens.
Qualquer multa lavrada dessa forma precisa constar, no campo “Observações” do documento enviado ao motorista, a informação de que foi feita através do videomonitoramento.
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