Assistimos a verdadeiro fenômeno sanitário. Doença contagiosa, transmitida por um mosquito, surge de repente, com índices alarmantes de propagação. Mesmo que a grande mídia dela pouco fale e mascare o número de contagiados (pois sabe que tem culpa), a realidade nos rodeia: nas famílias, nas empresas e em nós mesmos, se já infectados.
Apresento-lhes a dengue.
Antes circunscrita ao Norte e Centro do País, se alastrou no Sul. Os 10,85% de contaminados em Rodeio Bonito mostram que está a submeter milhares de gaúchos a quadros horríveis de febre, dores e desconforto.
De forma idêntica outras enfermidades avançaram, sem nada fazermos, mantidos que estávamos sob o jugo de redes de mídia, com sua informação única focada no covid-19, movidas por ideologia e por interesses bem próprios, descolados do interesse coletivo.
Necessário responsabilizarmos os maus atores que impactam negativamente nosso dia a dia. Nesta linha há outros. O STF, por exemplo que se imiscuiu, indevidamente, na gestão do combate à covid, tirando-a do poder central e passando-a para estados e municípios, sem expertise, quadros de pessoal, técnicos e estruturas preparadas para tal. Agiu ideologicamente, afastado da sua missão constitucional. Não fosse isto, menor teria sido o sacrifício dos que combateram a moléstia na linha de frente e o número de óbitos, e, maior, a atenção com outras doenças e moléstias, desprezadas, tal qual a dengue.
Contabilize-se, ainda, na atuação do Supremo, outros fatos que surpreendem a sociedade: liberação de meliantes de alta periculosidade, cerceamento da liberdade de expressão e, há não muito tempo, a desqualificação, por questões técnicas jurídicas garimpadas, da competência da Justiça Federal de Curitiba, para a condução da Operação Lava Jato, mesmo que ela tenha municiado a Suprema Corte, em inúmeros julgamentos. Permitiu ao ex-presidente Lula, condenado em duas instâncias legais técnicas, posar de inocente e, nesta esteira, outros corruptos e corruptores.
Já nesta semana, decisão do STJ colocou no nosso horizonte o fundo do poço: condenou o procurador federal Deltan Dallagnol a indenizar Lula por danos morais, pela forma “ofensiva” como teria apresentado peça acusatória em 2016, quando apenas buscava bem desempenhar o que o cargo lhe exigia. Ora, peça acusatória sempre será ofensiva, sob a ótica do acusado. E, sinceramente, esta em questão, era meramente técnica. Enquanto isto, os que cumprem a Lei aqui na planície (juízes, desembargadores e outros), o fazem com extremo denodo, mesmo com quadros de pessoal, instalações e tecnologia defasados.
Da mesma forma podemos desfiar fatos desabonatórios, de omissão, de puro corporativismo, de atuação escusa de grupos de parlamentares, no Congresso Nacional. Igualmente, omissões e casuísmos das Agências Reguladoras, burocracias e desatinos em todos os níveis.
Nisso tudo, como ficam os cidadãos, que, segundo medições feitas, trabalham de 1º de janeiro a 20 de maio, apenas para pagar seus tributos? E somente daí em diante, para si mesmos?! Tributos que financiam as máquinas públicas inaptas.
O que nos resta? O voto? A indignação? A crítica velada?
Penso que mais: a indignação expressada, externada, dita, defendida, publicizada. Individualmente, via entidades de classe, via contestação direta a quem procede mal. Desta forma, quem sabe, corrigimos, estruturalmente, o funcionamento das instituições, dos municípios, do estado, do país. De tudo e de todos que devem dar suporte à sociedade, servindo-a e deixando de dela se servir. Imprescindível que a grande maioria – que é do bem – hoje silente, faça valer sua voz. Do contrário, quando se aperceber, estará amordaçada.