A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) denunciou o Grêmio pelo suposto caso de injúria racial cometido por um torcedor gremista contra os torcedores do Inter dentro o Beira-Rio quando esperavam pelo clássico Gre-Nal 435 no dia 26 de fevereiro – adiado em virtude do arremesso de uma pedra contra o ônibus gremista. Neste caso, o clube foi enquadrado no artigo 243-G VII.
A pena indicada no código é de suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, quando praticada por um torcedor. Para o clube, a pena pode ser multa, perda de mando de campo ou até exclusão do campeonato. O julgamento no TJD-RS será na próxima quarta-feira (16), às 16h.
Além do artigo 243-G VII, o Grêmio também foi denunciado por infringir o art. 213, ao deixar de tomar providências para prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A pena é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. O clube foi enquadrado no artigo devido ao arremesso de cadeiras em direção à torcida colorada.
Denúncia ao Inter
Já o Inter, na mesma denúncia, foi denunciado pelas pedradas que colorados arremessaram e acertaram o ônibus da delegação gremista, que provocaram traumatismo craniano no volante Villasanti. O Colorado foi denunciado nos artigos 211 e 213 do CBJD. A pena pode variar de multa de R$ 100 a R$ 100 mil até a interdição do estádio.