O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que pedia a derrubada da liminar que obriga o uso de máscaras por crianças menores de 12 anos. Desta forma, segue sendo obrigatório o uso de máscaras para essa faixa etária.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que “é vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de COVID-19 menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças”.
Em decreto no dia 26 de fevereiro, o governo do RS havia tornado apenas recomendado o uso para esta faixa etária e não obrigatório. Em 3 de março, uma nota técnica recomendou “fortemente” o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão liminar na Justiça, no domingo (6) e ação que foi indeferida nesta terça.
Em nota, a PGE informa que vai avaliar a decisão e qual é a melhor medida jurídica a ser adotada.