A Justiça suspendeu em caráter de urfência o Decreto estadual que desobrigava o uso de máscara de proteção contra covid para crianças menores de 12 anos – Nº 56.503 de 26 de fevereiro deste ano.
A liminar é uma resposta à ação civil pública movida pela Associação Mães e Paes pela Democracia, que pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos 3 anos. A base para o pedido foi a Lei Nacional que faz essa previsão.
A juíza Silvia Muradas Fiori, que assinou a liminar, pontuou que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional, desde que sejam mais restritivas.
A magistrada resslatou que que não cabe definir se a lei nacional extrapola ou não a competência da União. “No que toca a sua competência normativa de caráter geral, (os entes federados) deverão utilizar-se dos meios próprios para tanto”, conclui.