O debate sobre a redução no total de dias de isolamento das pessoas contaminadas por covid avança na classe empresarial, chega às autoridades públicas e divide opiniões.
Diante do crescimento nos relatos de atividades prejudicadas pela falta de mão de obra, o assunto ganha corpo nos comitês de crise tanto da região quanto do Estado.
Como a ômicron demonstra ter um tempo de manifestação dos sintomas mais rápido e com menos gravidade para os vacinados, países da Europa e os Estados Unidos já reduziram a quarentena em casos de pacientes sem febre ou sem complicação.
O entendimento de revisão nos protocolos atuais também parte dos hospitais privados. Em ofício enviado ao Ministério da Saúde (MS), a Associação Nacional dessas organizações (Anahp), pede para redução neste tempo para profissionais da saúde que contraírem a covid.
Ainda assim, profissionais de saúde e o Ministério Público do Trabalho pedem para que se mantenha as duas semanas de afastamento.
Nesta semana, o Ministério de Saúde sugeriu novo prazo de isolamento para os casos leves e moderados de covid-19. A redução pode ocorrer com alguns critérios. Se no quinto dia o paciente estiver sem sintomas respiratórios, sem febre e uso de medicamentos há 24 horas, ele precisa testar. Caso o resultado seja negativo, pode sair do isolamento. Com o resultado seja positivo, o isolamento deve continuar até o décimo dia.
Em nota conjunta, as entidades empresariais gaúchas defendem a posição do Ministério da Saúde e que a decisão deve ser respeitada. Os eventos do fim de ano evidenciaram que o ambiente corporativo é muito mais seguro se comparado com outros. O local de trabalho, na realidade, protege e promove a saúde. Não é o causador de disseminação da covid, conclui a nota.
Próximas semanas
Com o aumento de casos em Lajeado, a Secretaria de Saúde reforça as equipes para atender a demanda por testes. O Comitê de Crise ainda não trabalha com medidas restritivas pela baixa gravidade do quadro geral, mas acompanha as orientações do Estado.
O secretário Cláudio Klein prevê que o pico das infecções ocorre nas próximas três semanas. Depois, a tendência é a queda gradual, acredita.
Os últimos dias na cidade foram de recorde nos contágios, o maior desde o início da pandemia. Passam de mil os casos ativos no município. Por outro lado, o índice de ocupação hospitalar aumenta, mas em patamar inferior à curva atual do vírus.
Conforme o secretário de Saúde de Lajeado, Cláudio Klein, com o mesmo número de casos no ano passado, as Unidades de Tratamento Intensivos (UTIs) estavam lotadas. “Vamos perceber melhor a circulação do vírus quando as pessoas saírem do isolamento.”
Sobre a quarentena, ele considera que o prazo de sete dias é abrangente do ponto de vista epidemiológico e atende às recomendações de órgãos internacionais, como o Centro de Controle de Prevenção de Doenças dos Estados Unidos.
Os efeitos da doença diminuem muito após esse período. “Das 15 pessoas que atendi desde o Natal, nenhuma apresentou problemas pulmonares”, aponta o secretário. Segundo ele, uma prova dos efeitos menos graves dessa variante.
Momento de tensão nas empresas
O presidente da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços do Vale do Taquari (CIC-VT), Ivandro Rosa, ressalta que o impacto é distinto por segmento. O maior é na indústria, devido aos processos produtivos. “Quando há ausências, todo o ciclo fica comprometido”.
A sustentabilidade do negócio é vista com preocupação, pois as empresas buscam formas de se reinventar diante de um histórico recente de perdas e há atividades nas quais o afastamento do funcionário não tem como ser contornado, avalia Rosa. “Esperamos que essa variante possa ser superada o mais breve possível e retomemos a geração de empregos e o dinamismo da nossa economia.”
Na visão do presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Vale do Taquari (Sindilojas), Francisco Weimer, caso se confirmem as ausências nas próximas semanas, pode haver sobrecarga de atividades porque coincidirá com o período de férias. Por outro lado, a redução do isolamento é considerada positiva.
Segundo o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Lajeado, Aquiles Mallmann, a quarentena interfere no comércio, em especial nas empresas que possuem 10, 15 trabalhadores. É o caso de boa parte das localizadas nos arredores da Rua Júlio de Castilhos.
“Com duas pessoas a menos, já dá uma quebra grande, afeta a rotina, o atendimento. Temos de manter os cuidados básicos para que não enfrentemos problemas”, analisa Mallmann. Por enquanto, não se observa uma contaminação em massa na área comercial, afirma.
Testagem fundamental
Conforme o infectologista Guilherme Campos, estudos científicos demonstram uma queda da carga viral após o quinto dia. No entanto, isso ocorre somente em alguns casos assintomáticos ou com poucos sintomas. Por isso, é importante a avaliação de cada paciente.
Questões como a ausência de febre e demais manifestações características da ômicron devem ser observadas com atenção. “Além disso, é preciso padronizar a estratégia de testar antes de liberar o infectado da quarentena. Isso vai auxiliar para que a flexibilização do isolamento seja, de fato, efetiva”, analisa o médico.
Sem validade, diz MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicita para que as empresas não sigam a orientação do MS. A promotoria a alteração no Guia de Vigilância Epidemiológica é destinada à população geral, sem validade para ambientes de trabalho.
As portarias no RS com a determinação sobre os 14 dias de isolamento para infectados foram emitidas em junho de 2020. No Guia de Vigilância Epidemiológica federal, foram quatro versões. Em março do ano passado, já constava o prazo de dez dias. Mesmo assim, não houve mudança nos decretos gaúchos.
NOVOS PROTOCOLOS
O Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu aviso para todas as 21 regiões covid pela segunda semana consecutiva. Também reforçou a necessidade de manter os protocolos sanitários e modificou os prazos do isolamento, com o prazo mínimo de cinco dias. Os sintomas e a situação vacinal serão os critérios adotados para definir o tempo.
Em todos os casos, quem mora na mesma casa pode seguir a rotina normal, desde que todos os cuidados já conhecidos sejam mantidos.
Pessoa sem esquema vacinal completo
• Isolamento domiciliar de dez dias (a contar do início dos sintomas).
• Procurar novamente atendimento se houver febre persistente.
• Reforçar o uso de máscaras.
Pessoa com esquema vacinal completo e que não apresentou febre (ou assintomática)
• Isolamento domiciliar de cinco dias.
• Procurar atendimento se apresentar febre no quarto ou quinto dia de isolamento.
• Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
• Contactantes domiciliares podem manter atividades, desde que reforçados os cuidados de uso de máscara e distanciamento.
Pessoa com esquema vacinal completo e não apresentou febre
• Isolamento domiciliar de sete dias.
• Procurar atendimento se apresentar febre no sexto ou sétimo dia de isolamento.
• Reforçar o uso de máscaras, em especial por dez dias.
Entrevista
“Orienta-se que as empresas afastem o funcionário a partir de qualquer sintoma”
A Hora – Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores diante dessa situação?
Caroline Musselin – É necessário, por lei, o afastamento do colaborador, uma vez que se trata de questão de saúde pública. A recusa ou a negligência nessa tomada de decisão podem gerar penalidades, tanto para empregado quanto para empregador. Claro, desde que haja a comprovação. Quando o teste dá positivo, o funcionário é afastado por uma condição de saúde, com atestado médico acompanhado do teste de covid. Em tese, está fora de suas atividades laborais e impedido de executar suas funções em qualquer circunstância. Ou seja, como ocorre por outros motivos de saúde.
Além disso, orienta-se para que as empresas procedam com o afastamento a partir de qualquer sintoma, mesmo sem teste. Também é necessário observar se esse empregado esteve em contato com outros colaboradores do mesmo setor. Feita a constatação, é recomendável que todos sejam isolados, se possível, sem que haja prejuízos à capacidade da empresa.
Pode ser exigida a testagem?
Caroline – A testagem não é obrigatória. No entanto, caso o empregado sob suspeita de covid recuse o procedimento (e a própria ausência do trabalho), podem ser aplicadas penalidades, como a suspensão. Além disso, a empresa também pode disponibilizar a realização do teste, inclusive, se possuir condições, mediante o pagamento. Sublinho que a organização corre o risco de ser responsabilizada se a conduta contribuir para o aumento da contaminação no ambiente de trabalho,
Mesmo com o teste positivo, o empregado pode trabalhar em casa?
Caroline – A situação vai depender de cada caso e da orientação médica. Contudo, pode haver permissão para o home-office se ele estiver isolado para contenção da doença e com sintomas leves. Todavia, com o passar dos dias, pode haver uma piora, a ponto de não permitir ao colaborador o exercício de suas funções. Nesses casos, além de o empregado estar afastado do trabalho, também ficará inapto para o desempenho de suas atividades. Portanto, é fundamental que a empresa esteja atenta às condições de saúde de seus colaboradores.