Código de Trânsito muda a partir de 2022

Novas regras

Código de Trânsito muda a partir de 2022

Alterações atendem a demandas antigas do setor de transportes e passam a valer em 21 de abril

Código de Trânsito muda a partir de 2022
Transportadores serão beneficiados com as mudanças no Código de Trânsito (Foto: Jhon Willian Tedeschi)
Brasil

A virada do ano apresenta novidades para os condutores, sobretudo os profissionais. Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no que tange aos limites de peso dos veículos, multas sobre carros de pessoa jurídica sem identificação de condutor e o efeito suspensivo para motoristas que cometerem infração.

De acordo com a nova legislação, os veículos poderão transportar 12,5% sobre os limites de peso bruto por eixo – a lei anterior, de 2015, permitia 10% a mais por eixo. A mudança atende a um interesse direto dos transportadores de cargas, que desejavam essa flexibilidade no controle das cargas.

LEIA TAMBÉM: BR-386 terá mais nove pardais até fevereiro

Ederson Rodrigues, instrutor do SEST/SENAT, explica que a mudança representa uma garantia maior para os transportadores. “Dessa forma facilita um pouquinho mais toda a parte logística das cargas no veículo. Existe uma dificuldade muito grande quando é constatado o excesso de peso sobre o veículo”, afirma.

O professor ainda destaca o papel dos carregadores, uma vez que nem sempre os condutores participam do processo. “Quem carrega precisa ter muita precisão, porque o motorista nem sempre consegue fazer o ajuste, como dizemos no popular, ‘batendo carga’. Em algumas situações é necessário chamar o serviço de guincho para ser feita a movimentação.”

Empresas resguardadas

Outra alteração importante no CTB fala sobre a apresentação do condutor quando há infração em veículo de pessoa jurídica. Após 30 dias da notificação, se não for identificado o motorista, será emitida nova multa, desta vez com o valor duas vezes maior que a original. A lei atual prevê penalização de valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses por aquele veículo.

Na avaliação de Rodrigues, a mudança serve como amparo jurídico para as empresas. “É uma forma de desonerar as empresas em relação a infrações que os condutores infelizmente cometem de forma consciente, como excesso de velocidade e passar em sinais vermelhos onde há equipamentos que fazem essa fiscalização.”

O instrutor diz que, na prática, as empresas já adotam um sistema, quando da contratação dos condutores, de transmitir essas informações para eles. “Também é uma maneira de conscientizar o condutor. Não é porque está no veículo da empresa, que ele deixará de ser responsável pelos seus atos na direção”, finaliza Rodrigues.

Efeito suspensivo

A última mudança diz respeito ao prazo para expedição das notificações como advertências por escrito e multas, no momento da infração, e demais penalidades, quando concluído o processo administrativo. O período passa a ser de 180 dias, prorrogáveis por mais 180, na ocasião do motorista requerer defesa prévia. Desta forma, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.

Acompanhe nossas redes sociais: Instagram / Facebook.

Acompanhe
nossas
redes sociais