Referente aos fator ocorridos antes do evento de Arquitetura na Univates na última quarta-feira (15), publicamos nota do corpo de bombeiros militar:
DIREITO DE RESPOSTA
Amparado pela Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, nesse ato, representado pelo comandante do 3º Pel/2ª Cia/6º BBM – Lajeado, em DIREITO DE RESPOSTA, informa que a matéria vinculada no Grupo A Hora, “a instituição afirma que um pedido de autorização para instalação das estruturas temporárias foi emitido aos bombeiros, porém, a resposta não veio em tempo” não condiz com a realidade.
Informou que no dia 13 de dezembro de 2021, a engenheira, se identificando como responsável técnica da Univates, contatou o Corpo de Bombeiros Militar de Lajeado, com intuito de protocolar um evento temporário (F7), no Anfiteatro da Univates. Nesse momento, a responsável técnica foi informada que o local não possui APPCI em vigor, mas se encontra em processo de regularização junto o CBMRS, podendo ser utilizado para atividades regulares, porém quando há um evento, não pode utilizar estruturas temporário até a emissão do APPCI. Na mesma data, através de ligação telefônica e conversa por whatsapp, com a responsável técnica, foi retificado a informação, sendo respondido pela responsável técnica: “vou ver com a produtora”.
Após encerrado a conversa, ninguém mais procurou o CBMRS para efetuar o devido protocolo (solicitação de evento temporário).