A juíza eleitoral Carmen Luiza Rosa Constante acolheu a denúncia encaminhada pelo Ministério Público contra integrantes do PSB de Lajeado, referente as supostas candidaturas fictícias de duas mulheres que teriam sido inscritas no pleito municipal de 2020 para garantir a cota de gênero e permitir a participação da sigla na disputa. Uma das candidatas conquistou apenas um voto, e a outra finalizou o pleito com zero votos. Na decisão, a juíza determina a cassação do mandato do único vereador eleito pela legenda, Adriano da Rosa, e também de todos os suplentes.
De acordo com a decisão da magistrada, as candidaturas correspondem a um “embuste engendrado pela própria coligação interessada, e em benefício claro a todos os candidatos homens da mesma coligação, para burlar as exigências legais e induzir as autoridades eleitorais a erro quanto à regularidade dos atos partidários e à obediência fictícia aos termos da legislação de regência”.
Diante dos fatos apresentados pelo MP, a justiça declara a “ocorrência de fraude, por abuso de poder, na composição da lista às eleições proporcionais do PSB de Lajeado, consistente na utilização fictícia de candidatas Elisângela de Farias e Dilce Fátima Fernandes ao cargo de vereadora”, e considera “nulos todos os votos atribuídos ao eleito e suplentes do partido”. Por fim, determina que “sejam os mandatos conquistados por eles distribuídos, segundo a regra do Código Eleitoral, aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário”.
O diretório do PSB ainda pode recorrer da decisão.