O município de Lajeado conta agora, com um novo modo de denúncia de maus-tratos aos animais. Em reunião entre a Polícia Civil, a secretaria do Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (SEMA) e ONGs, foi decidido que um formulário fosse criado, para que todas as denúncias fossem feitas em um único canal.
Segundo a coordenadora do Centro de Controles de Zoonoses e Vetores (CCZV) do município, Celi Ulrich, a decisão foi tomada para que denúncias não fossem feitas mais de uma vez. “Às vezes, as mesmas denúncias que nós recebíamos, os outros órgãos também recebiam”.
Celi afirma que essa má distribuição do trabalho acabava atrapalhando, já que direcionava esforços de todos em uma só denúncia. “Dessa forma poderemos averiguar melhor e nos dividirmos, para assim ajudarmos mais animais”, explica.
Para evitar denúncias falsas, no formulário, é necessário informar nome completo e CPF, além de mandar fotos do fato. “As denúncias permanecerão anônimas, mas precisamos dos dados para averiguação da situação.”
Após o recebimento, as denúncias serão analisadas pelo CCZV, e as medidas cabíveis a cada caso serão realizadas. “Sempre preferimos falar com os tutores para que a situação seja resolvida, para não tirarmos o animal do tutor, pois o canil já está com 40% a mais de cães do que deveria abrigar”, esclarece Celi.
A coordenadora afirma ainda que antes de formalizar uma denúncia, é necessário se certificar de que realmente configura maus-tratos, já que denúncia falsa é crime.
O que é considerado maus-tratos:
- Não garantir alimento e água para o animal;
- Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
- Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, sem acesso a sombra e água, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
- Agressões físicas, como espancamento, mutilações, envenenamento;
- Obrigar o animal a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
- Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do animal de estimação, com exceção do procedimento de castração feito por veterinário habilitado;
- Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
- Abandono de cães e gatos.