Governo do Estado publica decreto que regulariza flexibilizações nos protocolos contra Covid-19

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Governo do Estado publica decreto que regulariza flexibilizações nos protocolos contra Covid-19

As novas regras entrarão em vigor na primeira hora do sábado (20). Confira

Governo do Estado publica decreto que regulariza flexibilizações nos protocolos contra Covid-19
(Foto: Divulgação/Palácio Piratini)

O fim do limite de pessoas em ambientes abertos e fechados está entre as medidas de afrouxamento de protocolos sanitários de combate ao coronavírus que constam no decreto estadual publicado pelo governo gaúcho na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial. As novas regras entrarão em vigor na primeira hora do sábado. 

A justificativa apresentada pelo Executivo para flexibilizar as regras é a estabilização ou mesmo a melhoria de indicadores relativos à pandemia no Rio Grande do Sul. Entre as principais mudanças está a retirada do teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados, bem como a previsão de multas para descumprimento. O comprovante vacinal continuará obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, mas para outras atividades passará a ser uma recomendação.

Além disso, municípios em que 90% da população adulta esteja com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar esse protocolo como recomendação e não exigência para todas as atividades, incluindo as de maior risco. No mais, os protocolos obrigatórios, conforme o decreto, indicam as seguintes medidas: 

  • A disponibilização, por todo e qualquer estabelecimento, de produtos assépticos para lavagem das mãos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), a seus empregados e clientes;
  • A utilização, mantendo-se boca e nariz cobertos, de máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos;
  • A determinação, pelo encarregado, de encaminhamento imediato para atendimento médico e o afastamento do trabalho, conforme determinação médica, dos empregados dos estabelecimentos destinados à utilização simultânea por várias pessoas, de natureza pública ou privada, comercial ou industrial, fechado ou aberto, com atendimento a público amplo ou restrito, quando verificada a presença de sintomas de contaminação pelo novo coronvírus;
  • A observância do distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais;
  • A observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70%, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;
  • A observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados;
  • A manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

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