Portaria assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni proíbe a ameaça de demissão ou desligamento para funcionários que não se vacinaram contra covid-19. A não contratação por falta de vacinação também está vedada.
O comprovante de imunização pode ser substituído por apresentação de teste negativo para doença. A empresa é responsável por fornecer o exame. Caso um funcionário seja demitido ou desligado por não ter se imunizado, o empregador será penalizado por ato discriminatório.
São duas as penalidades previstas. A empresa pode ser obrigada a reintegrar o trabalhador ou o funcionário demitido receberá o dobro do valor das taxas de rescisão do contrato.