MP reforça tese de ilegalidade em candidaturas do PSB

rescaldo das eleições

MP reforça tese de ilegalidade em candidaturas do PSB

Promotora eleitoral reiterou posição após Justiça colher depoimentos de supostas candidatas “laranjas” da sigla, testemunhas e outras partes envolvidas. Punição pode anular votos do partido em 2020 e tornar candidatos inelegíveis por oito anos

MP reforça tese de ilegalidade em candidaturas do PSB
Em parecer final, Ministério Público Eleitoral considera que provas colhidas ratificam suspeita de irregularidade. (Foto: Reprodução)
Lajeado

O Ministério Público Eleitoral de Lajeado voltou a reforçar sua posição pela inelegibilidade dos candidatos do Partido Social Brasileiro (PSB) na eleição municipal de 2020. Parecer final foi emitido semana passada pela promotora Ana Emília Vilanova, onde recomenda que a ação de investigação movida contra 23 candidatos da sigla seja julgada procedente pela Justiça Eleitoral.

A ação foi aberta em dezembro do ano passado, menos de um mês após o resultado das urnas. O desempenho de Elisângela de Farias (nenhum voto) e Dilce Fernandes (um voto) chamou atenção do MP. A promotora suspeita de candidaturas fictícias (ou “laranjas”), lançadas com o objetivo de cumprir o percentual de 30% da cota de gênero, exigido na legislação eleitoral.

No parecer, Ana Emília entende que as provas colhidas ratificam o que já havia sido apurado no começo da investigação. Depoimentos de testemunhas e das partes não a convenceram de que as candidaturas de Elisângela e Dilce foram costuradas sem irregularidades.

“Assim, de toda a prova testemunhal e documental, é possível se extrair, com convicção, de que os representados, e de forma mais direta Adriano Rosa, Daniel Fontana, Elisângela de Farias e Dilce Fernandes se uniram em conluio para realizar a fraude à cota de gênero. Porém, esqueceram de fazer alguns combinados para que esta não viesse à tona (…)”, cita.

A promotora avalia que as circunstâncias apontam no sentido de que “Dilce e Elisângela, devidamente cooptadas por Daniel e Adriano, funcionaram como candidaturas laranjas desde o nascedouro de suas candidaturas (…)”.

Também que elas tinham conhecimento de que suas candidaturas foram registradas apenas para atingir o percentual mínimo e aumentar a participação feminina do PSB e que os demais candidatos a vereador pelo PSB seriam “beneficiários diretos da fraude”.

“Combinação com os russos”

No parecer, Ana Emília comparou o processo a um fato ocorrido na Copa do Mundo de Futebol de 1958. Antes de uma partida da Seleção Brasileira contra a União Soviética, o técnico Vicente Feola passou instruções de uma jogada que resultaria em gol do ponta Garrincha. O atleta, ao final da explanação, questionou se isso “havia sido combinado com os russos”.

“(…) O detalhe que fez que a fraude fosse descoberta foi exatamente a falta de os fraudadores combinarem que cada uma das candidatas conseguiria, ao menos, uns 15 a 20 votos entre seus amigos e familiares, o que com certeza daria aura de legalidade às candidaturas de Dilce e Elisangela”.

Punição

A ação de investigação judicial eleitoral pede a anulação dos votos feitos por candidatos do PSB. Ao todo, o partido teve 22 candidatos a vereador. Adriano Rosa, o mais votado da sigla, foi eleito. Em setembro, ele pediu licença do cargo por três meses e foi substituído pelo primeiro suplente, Rodrigo Conte, presidente da executiva municipal.

Caso ocorra a anulação, o partido corre o risco de perder a única cadeira na câmara, que seria herdada pelo MDB. Além disso, a ação busca tornar todos inelegíveis por oito anos, bem como o candidato a prefeito da sigla no ano passado, Daniel Fontana, também réu no processo.


Alegações finais

• A defesa de Dilce Fernandes pede a improcedência da ação de investigação em relação ao seu nome, pois pelos documentos apresentados, ficou comprovado que ela teria sido coibida a concorrer;

• Já a defesa de Elisangela de Farias solicita a retirada do nome dela da ação. Aponta que não há qualquer prova do seu consentimento em concorrer às eleições e que não houve atos ilícitos na sua conduta;

• Daniel Fontana, que é advogado e faz sua própria defesa, pede a retirada do partido, presidente e demais candidatos da ação, e que ela cabe única e exclusivamente às candidatas que consentiram em concorrer e que, “temendo a consequência em razão dos seus atos, optaram por responsabilizar os que não cometeram nenhum ato ilícito”;

• Por fim, a defesa de Adriano Rosa também solicita que a ação seja julgada improcedente, pois “comprovadamente inexiste a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos do PSB”.

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