Com o objetivo de facilitar o entendimento sobre a legislação referente aos parklets, a Prefeitura de Lajeado, por meio da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Mobilidade (Seplan), lançou uma cartilha ilustrativa com informações sobre como solicitar e implantar um parklet no município. A cartilha detalha de forma gráfica a regulamentação do Decreto nº 12.346, publicado nesta sexta-feira, 22/10.
Segundo a cartilha, o parklet pode ser definido como um espaço de lazer que serve como uma extensão da calçada. Pessoas físicas ou jurídicas podem solicitar a instalação deste espaço, ficando o projeto sujeito à aprovação e elas responsáveis pela execução. O principal objetivo da implementação dos parklets é oferecer espaços públicos de convivência e interação social, fazendo com que a comunidade transforme a sua percepção em relação às vias públicas. Além disso, o projeto tem o intuito de incentivar o uso de transportes sustentáveis, como bicicletas.
Na cartilha, é possível ver um passo a passo sobre o projeto de implementação e a responsabilidade dos envolvidos. À Prefeitura, cabe esclarecer as diretrizes para a concepção de parklets, bem como fiscalizar e estudar a viabilidade da proposta. O proponente será o responsável pela execução do projeto e, posteriormente, fará a gestão e manutenção do espaço. Já a comunidade terá o papel de usufruir do equipamento.
A apresentação da proposta será feita mediante abertura de protocolo na plataforma Seplan Digital ou presencialmente na Seplan, sendo necessário a apresentação de documentos e fotos do local de implantação. Se aprovado pela equipe técnica do Município, a proposta será divulgada dentro do prazo de 10 dias úteis. Já a instalação e execução completa do parklet se dará somente após a aprovação do projeto pela secretaria, não podendo exceder o prazo de 60 dias após a emissão da certidão de licença de construção.
Para o secretário da Seplan, Giancarlo Bervian, os parklets servirão para aumentar a qualidade de vida da cidade.
“Os parklets vêm para atender a necessidade de conforto dos pedestres. E a cartilha irá auxiliar no entendimento das regras, com sugestões para a instalação desses espaços de lazer. Com o cumprimento das normas de instalação estabelecidas na cartilha, tanto os proponentes quanto o público terão benefícios”, explicou Bervian.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS PARKLETS:
- Os parklets são pequenos espaços de lazer que ocupam uma ou duas vagas de estacionamento.
- Somente poderão ser instalados em vias públicas que tenham limite de velocidade de até 50 km/h.
- Os parklets não poderão ser instalados em esquinas ou a menos de 10 metros de distância da esquina.
- Deverão estar sempre disponíveis ao público, sendo proibido o seu uso particular.
- O prazo para a instalação completa dos parklets não deve exceder 60 dias após a emissão da certidão de licença de construção.
- Nos parklets, não poderá haver qualquer tipo de publicidade. Apenas será permitida a colocação de uma placa com as dimensões de 30×20 cm para exposição de mensagem indicativa de cooperação em cada parklet instalado.
- O projeto de lei dos parklets foi aprovado em fevereiro deste ano na Câmara de Vereadores de Lajeado. A Lei 11.148, que regulamenta a instalação dos parklets, entrou em vigor em março de 2021.
- O Decreto nº 12.346, que regulamenta a instalação dos parklets, entrou em vigor em 21 de outubro de 2021.