A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral para investigar supostas candidaturas fictícias (ou “laranjas”) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições municipais de Lajeado pode ter desdobramentos nas próximas semanas. No último dia 28, pouco mais de dez meses após o pleito de 2020, a Justiça ouviu testemunhas e réus no processo.
O desempenho de Elisangela de Farias (nenhum voto) e Dilce Fernandes (um voto) na eleição passada levantou suspeitas. Na ação, o MP sustenta que as candidaturas foram incluídas somente para cumprir o percentual de 30% de cota de gênero, exigido na legislação eleitoral. A executiva do partido, desde o surgimento da denúncia, sempre negou irregularidades.
A audiência teve a participação da juíza Carmen Luiza Rosa Constante Barghoui, da promotora Ana Emília Vilanova e as partes envolvidas. Primeiro, foram ouvidas Elisangela e Dilce, a pedido do MP. Depois, foram ouvidas sete testemunhas pela Justiça. Advogados de defesa dos réus também se manifestaram.
Se julgada procedente a ação, o PSB pode perder a única cadeira que possui hoje na câmara de vereadores. Adriano Rosa foi eleito em novembro, mas desde o mês passado, o suplente Rodrigo Conte atua como titular, após licença de três meses do colega. Se houver a perda do mandato, o MDB herda uma cadeira. Hoje, o primeiro suplente do partido é Waldir Blau.
“Pressão” para concorrer
Com apenas um voto nas eleições de 2020, Dilce teria sofrido “chantagem emocional” por parte de Daniel Fontana, candidato à prefeito pelo PSB, para que ela aceitasse concorrer. Em defesa encaminhada ao juiz eleitoral, Dilce, que atua com manicure, pedicure e depilação, diz que Fontana e suas filhas eram seus clientes.
“(…) fui pressionada por ele, cada vez mais com o tempo, a concorrer a vereadora para auxiliá-lo. Sempre manifestei que era contra, pois não gosto de política (…) O momento que aceitei foi quando ele veio até minha casa, contra minha vontade, dizendo que eu precisava me candidatar pois seria uma troca de favores, já que ele era meu cliente”.
Fontana teria feito a ponte e iniciou o processo de filiação de Dilce que, por total desconhecimento, “pensou estar ajudando” o cliente, até que ele escolhesse outra candidata. Por isso, a advogada de Dilce sustenta que ela foi coibida. Conforme relatado à Justiça, Dilce nunca teve interesse em concorrer. “(…) Entendo que não agi de má-fé, nunca quis prejudicar ninguém, sou inocente e estou arrependida.”
Documento sem assinatura
Elisângela de Farias, conhecida como Nega, alegou que recebeu ligação, em 13 de outubro, do candidato (posteriormente eleito) Adriano Rosa, para que se filiasse ao partido. Em nenhum momento, teria sido dito a ela que se tratava de encaminhamento de registro de candidatura a vereadora.
“Ainda deixou claro que esse ato era necessário para ajudá-lo na campanha, sem dar maiores detalhes. (…) Alguns dias depois, dirigiu-se ao comitê do PSB para completar as informações, necessárias, ocasião em que lhe disseram que precisava apresentar uma foto apenas para cadastro e que “não iria aparecer em lugar nenhum”.
Nega não assinou nenhum documento e, a poucos dias da eleição, recebeu um material impresso de propaganda. Assustada, telefonou a Rosa questionando o fato, que lhe respondeu simplesmente “pode queimar”, o que prontamente fez.
“candidatas conscientes”
Em sua defesa, Daniel Fontana afirmou que o partido não deveria ser penalizado na ação. Alegou que a candidata Dilce foi registrada como candidata, fez e retirou material gráfico de campanha. Já a candidata Elisângela (Nega), que substituiu a candidata Anita Glória Rempel Fontana, teria “plena consciência de que estava concorrendo ao pleito municipal”.
“(…) sem dúvidas as candidaturas não nasceram laranjas, elas consentiram com suas candidaturas, ratificados pelos documentos, prints, juntados e neste caso nem partido, nem Presidente e muito menos candidatos podem ser responsabilizados”
“provas robustas” do consentimento
A defesa do PSB alega à Justiça que existem “provas robustas” de que Elisangela tinha conhecimento da candidatura. Quanto à Dilce, diz que juntou documentos assinados por ela que demonstram seu consentimento e conhecimento em relação a sua candidatura. “(…) Evidente o conhecimento e consentimento das candidatas Dilce e Eilsangela sobre suas candidaturas, não existindo nenhum fato que possa alterar essa questão, razão pela qual esperamos que a justiça seja feita e cada qual responsabilizado pelas suas atitudes (…)”.
Em contato com a reportagem, o presidente municipal do partido, Rodrigo Conte, diz que todas as condições foram dadas às candidatas e que elas não foram forçadas a nada.