Promotor defende acolhimento familiar provisório a crianças vulneráveis

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Promotor defende acolhimento familiar provisório a crianças vulneráveis

Serviço de lar temporário está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas nunca foi implantado em Lajeado e tem baixa adesão no RS. Governo promete estudar assunto para verificar se há demanda

Promotor defende acolhimento familiar provisório a crianças vulneráveis
Hoje, no país, há 1,3 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento familiar (Foto: Divulgação)
Lajeado

Cerca de 29,3 mil crianças e adolescentes estão em casas de acolhimento e instituições no país. Os dados ão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Estes serviços são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um deles é inédito na região.

Conversas iniciais já foram feitas em Lajeado, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (antiga Sthas) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), para viabilizar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. “Começa a nascer a vontade de contar com este programa aqui no município. Mas deve haver vontade efetiva da comunidade. O momento agora é de estudos”, ressalta o promotor Sérgio Diefenbach.

Conforme o promotor, pelo ECA, municípios devem contar com programas de acolhimento institucional e também de acolhimento familiar. O primeiro, em Lajeado, é representado por duas associações: Saidan e Trezentos de Gidion. “Mas a maioria dos municípios tem dificuldades de colocar em prática o segundo. Ainda existem resistências culturais e administrativas”, admite.

O promotor elogia o trabalho desenvolvido pelas associações, mas destaca uma maior efetividade do programa de acolhimento familiar para essas crianças e adolescentes. Hoje, elas só têm a opção do acolhimento institucional no município.

Lar temporário

O acolhimento familiar consiste em situações de crianças e adolescentes retirados de suas famílias porque os pais são negligentes, abusadores ou violentos. Para isso, são encaminhados para lares temporários, onde estarão sob os cuidados de famílias previamente cadastradas e que passam por uma seleção.

“Elas são treinadas a receber crianças e adolescentes e também serão remuneradas para isso. Além disso, há o acompanhamento e monitoramento. As famílias precisam ter a capacidade de gerenciar isso”, explica Diefenbach.

Para adesão municipal, o promotor lembra que envolve também discussões orçamentárias, já que o programa é custeado pelo município. “São questões de governo, e não são decisões simples. Ele é quem decide se vai manter o financiamento das entidades, ou canalizar os recursos neste programa”.

Demanda

No Vale do Taquari, não há exemplos de cidades que adotaram o acolhimento familiar. Conforme Diefenbach, o estado do Paraná é referência nacional neste quesito. “Ele está se espalhando pelo país, mas em alguns estados está mais avançado. É o programa mais indicado e moderno de acolhimento no mundo”, reforça.

Conforme a secretária de Desenvolvimento Social, Céci Gerlach, a discussão é recente na cidade, mas a pasta avalia a possibilidade. “Nós recebemos um ofício, mas é um tema que ainda não aprofundamos, muito embora ele esteja previsto no ECA”, lembra.

A secretária ressalta que ainda está em avaliação a renovação dos convênios com as entidades de acolhimento institucional, mas destaca que ambas hoje prestam um importante serviço à comunidade. “Temos que ver se há demanda, se temos famílias interessadas. Não há um diagnóstico ainda. Tanto a Saidan quanto o Trezentos de Gidion hoje dão conta de um atendimento qualificado”.

Adoção no Brasil e acolhimento familiar

  • No Brasil existem quase 30 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Destes, 4,2 mil estão disponíveis para adoção e 4,6 mil em processo de adoção. São 32,8 mil pretendentes na fila de espera para adotar, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça;
  • Existem 5,1 mil serviços de acolhimento no país. O Serviço de Acolhimento Familiar está presente em mais de 500 municípios no país, com 1,4 mil famílias cadastradas para atender 1,3 mil crianças e adolescentes. Isso representa apenas 28,4% dos serviços de acolhimento;
  • O acolhimento familiar está previsto no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei preceitua que a inclusão dessas crianças e adolescentes em programas de acolhimento familiar deve ter preferência ao acolhimento institucional;
  • Esta modalidade é adequada à crianças e adolescentes cuja avaliação da equipe técnica indique a possibilidade de retorno à família de origem, visando a reintegração familiar.

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