A juíza da 29° Zona Eleitoral, Carmen Luiza Rosa Constante, determinou a imediata remoção do outdoor em referência ao presidente Jair Bolsonaro, localizado próximo ao Shopping Lajeado na BR-386, por propaganda eleitoral antecipada. Essa determinação atende a uma liminar ajuizada pelo Ministério Público contra o dono da empresa Digifoco, de Encantado, Juliano Frozza, responsável pelo material utilizado. A retirada terá de ser feita pelo Setor de Limpeza Pública. Denúncias de populares originaram a ação.
Além da foto do chefe do Executivo nacional, constam os dizeres “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos! Lajeado está contigo!”. Segundo o MP, embora não haja pedido explícito de voto, há “nítido apelo eleitoral, com a intenção de influenciar eleitores, visando o pleito de 2022”. Dessa forma, o ato caracterizaria a violação dos artigos 36 e 39 da Lei 9.504/97, que permitem esse tipo de ação somente a partir do dia 15 de agosto do ano eleitoral e vedam a divulgação de possíveis candidatos nesse tipo de mídia.
Responsabilidade
De acordo com o processo, o empresário afirmou que apenas “cedeu” a lona da propaganda para um grupo de apoiadores do presidente, nominados durante o andamento do processo. Desta forma, não teria responsabilidade pelo outdoor. Para o MP, a doação simbolizaria envolvimento. “Sem essa atitude, a propaganda ilegal não iria se concretizar”, alega.
Além disso, ele teria desrespeitado uma ordem judicial para providenciar a retirada do outdoor em 48 horas a partir da notificação, o que não ocorreu. Além de intimar a Administração a extrair o outdoor, a juíza Carmen acolheu o pedido do MP e vai analisar a prática de crime de desobediência.
“Não houve crime”
Frozza reitera que não foi o mentor do painel, tampouco conhece o dono do terreno onde há instalação e quem responde por ela. Assim, não poderia proceder com a remoção da propaganda. Ele admitiu a doação , negou a ocorrência de crime e disse que jamais se envolveria nesse tipo de situação. “Prestei todas as informações solicitadas pela justiça e indiquei os responsáveis pelo outdoor com nomes e CPF. Também indiquei que o proprietário do local deveria ser verificado na Prefeitura. Impressiona a celeridade e prioridades destinadas ao processo. Quanto à desobediência, averiguaremos como proceder”, afirmou.
Sem notificação
Contatado na tarde de ontem, o Setor de Limpeza Pública informou que ainda não notificado sobre a decisão judicial, mas deverá cumpri-la tão logo isso ocorrer. Contudo, ainda não se sabe como será feita a operação, inédita no departamento, devido ao tamanho da estrutura.