O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre ação ajuizada há nove anos contra o processo de emancipação de Pinto Bandeira, que era distrito de Bento Gonçalves, pode impactar quatro municípios do Vale do Taquari.
Movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação contesta leis estaduais que regulamentam a criação de municípios a partir de 1996. Dentre as cidades criadas no período estão: Canudos do Vale, Coqueiro Baixo, Forquetinha e Westfália.
Conforme a minuta do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a legislação estadual não está em conformidade com a Constituição, que passou a exigir uma lei complementar federal e a divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
No voto, o ministro julgou procedente o pedido da PGR e a inconstitucionalidade da lei complementar n° 13.587/2010, que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios do RS. Além disso, também descarta a legalidade das leis complementares n° 10.790/1996, 9.089/1990 e 9.070/1990.
Nota da Famurs
Os municípios ainda não foram notificados oficialmente e não há previsão de como seria o processo de desemancipação. Diante do impasse jurídico, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), emitiu nessa sexta-feira, 10, uma nota sobre o tema.
Conforme a entidade, a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711 não impacta municípios emancipados antes de 2006. “De acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal”, diz a nota.
Ainda de acordo com a Famurs, em 2008, o Congresso Nacional ampliou o regime de transição previsto na EC 15/1996 e aprovou a referida emenda, pela qual se convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios em todo o país, desde que, tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2016.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou estar analisando a eventual interposição de recurso e a abrangência dos efeitos jurídicos da decisão do STF. Os municípios do Vale, que podem ter a anulação do processo de emancipação buscam mais informações e mobilizam políticos, líderes, e as procuradorias jurídicas.
Mobilização regional
Sem entrar no mérito da decisão do STF, o presidente do Conselho de Desenvolvimento do Vale do Taquari (Codevat), Luciano Moresco, reforça a importância da mobilização regional a fim de encontrar alternativas.
“Esses municípios estão consolidados, não podemos nem cogitar um retrocesso”, avalia. No seu entendimento, é preciso buscar uma solução legislativa. “Ficaria difícil até mesmo aos municípios-mãe, seria algo inconsequente”, pontua Moresco.
O presidente do Codevat alerta para a necessidade de monitorar as próximas etapas e os prazos do Supremo a partir da publicação da decisão.
“As emancipações cumpriram com o trâmite legislativo”
A avaliação do advogado Fábio Gisch é que não há inconstitucionalidade na emancipação dos municípios gaúchos. “Os processos foram seguidos, teve a aprovação popular e o embasamento legal através de lei estadual. O STF fez apenas uma análise técnica e não foi observado toda a estrutura de vivência destas cidades”, comenta.
A interpretação de Gisch, especialista em direito público, é que houve sim falhas em algumas formalidades na época, mas não há como retroceder e cancelar esses municípios. “A própria CNM e outras entidades vão defender a manutenção destas cidades com suas próprias estruturas administrativas. Teve lei estadual validando as emancipações e isso tudo passou pelos deputados”, observa Gisch.
Qualidade de vida
Com população estimada em 3.046 habitantes, Westfália desmembrou-se de Teutônia em 1996. Hoje o município lidera no ranking do Valor Adicionado Bruto da Agropecuária (VAB 2018). Conforme o prefeito Joacir Antônio Docena, o orçamento deste ano está estimado em R$ 28 milhões.
“Temos uma estrutura exemplar em educação, saúde e incentivos para o desenvolvimento econômico. Como município, conseguimos atender de forma mais eficiente a comunidade”, cita Docena. Diz ser inaceitável o entendimento do STF em anular a legislação sobre os processos de emancipação.
Ainda de acordo com Docena, se os municípios gaúchos emancipados após 1996 retornarem à condição de distrito todo o estado será impactado. “Deixarão de vir ao RS cerca de R$ 300 milhões, que é o valor aproximado dos repasses federais. Acredito no engajamento de todos para reverter esse cenário de insegurança”, comenta o prefeito de Westfália.
Cenário preocupante
O vice-prefeito de Canudos do Vale, Maico Berghahn, classifica como preocupante a decisão do STF, pois pode também impactar outros municípios emancipados em 1992. “Ainda não temos acesso aos dados do processo, mas já acionamos juristas para assessorar. Chama a atenção que o Supremo cita leis de 1990 e isso pode anular outras emancipações”, observa.
Berghahn reitera que a comunidade precisa ter consciência que retornar à condição de distrito além de ser um retrocesso, interfere no modo de vida das pessoas. “Hoje nossa população tem um atendimento qualificado nos diversos setores da administração. Sem uma sede, fica muito difícil atender as reivindicações da população”, observa.