A 5ª Câmara Cível do TJRS determinou que a Unimed Porto Alegre deve fornecer o medicamento Zolgensma para bebê com síndrome de down que sofre de doença rara. A decisão, por maioria, foi tomada no dia 25 de agosto.
No pedido, os pais afirmam que a criança possui disfagia e apresenta quadro de Atrofia Espinhal Progressiva (AME) tipo I, doença neurodegenerativa, desencadeada pela perda progressiva dos neurônios motores da medula espinhal, sem comprometimento cognitivo, necessitando realizar tratamento com o medicamento por indicação médica, até os 24 meses de vida, considerando a gravidade do quadro de saúde apresentado.
Assim, por maioria, o órgão julgador determinou que a Unimed forneça o medicamento no prazo de 72 horas a contar da publicação do acórdão, sob pena de aplicação de multa diária no valor de
R$ 100.000,00, bem como determinar que, na data da entrega do medicamento à autora, esta deverá disponibilizar à ré a integralidade do valor arrecadado em campanha de doação realizada para custear a aquisição do medicamento.