Muitas das ocorrências que chegam ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público (MP) partem de observações de professores. Na escola está um dos principais elos de cuidado aos menores de idade. No ano passado, com a suspensão das aulas presenciais, a rede de proteção verificou uma queda no número de registros.
Esses resultados se confirmam a partir dos indicadores criminais da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP). Em 2019, foram 303 registros de violências (ameaça, lesão corporal, cárcere privado e maus-tratos). Na comparação com 2020, houve uma redução de 33,6%.
“Ainda estamos entendendo os reais efeitos do confinamento. Por enquanto, são tendências, sensações. Uma dessas que parece bem clara é que sim, esse período gerou uma subnotificação dos casos”, diz o promotor de Justiça Especializada de Lajeado, responsável pela Infância e Juventude, Sérgio Diefenbach.
Pela experiência como integrante da rede de proteção, afirma: “as crianças afastadas da escola, dos postos de saúde, dos serviços de acolhimento, interferiram sobre os registros. Ainda que os números apresentem queda, na verdade acreditamos que foi o contrário.”
A redução entre o ano pré-pandemia e 2020 no Vale do Taquari foi maior inclusive do que a média do RS. Conforme a Secretaria Estadual de Segurança Pública, a queda no mesmo período foi de 21%.
Em termos gerais, o RS teve 1.352 boletins de ocorrências para vítimas de zero até 17 anos no ano passado. Na maior parte dos casos, as vítimas têm até 12 anos.
“Em casa acontece a violência”
Promotora regional de Educação, Vanessa de Vargas, reforça a função da escola como meio de levar as suspeitas para o Conselho Tutelar ou ao MP. “Infelizmente, em casa acontece a violência. É na própria família que as agressões, maus-tratos e crimes sexuais, na maior parte são registrados.”
De acordo com ela, o período de afastamento da aula acende também o alerta da evasão escolar. “Nossa defesa é para toda a rede, as secretarias municipais, os conselhos, fazerem a busca ativa. Entrarem em contato com os pais e saberem as condições desse aluno.”
Algumas das situações que chegaram ao conhecimento do MP, diz Vanessa, mostram que há alunos que nem mesmo foram matriculados neste ano. Em circunstâncias como essa, a promotoria notifica a família. Se não houver resposta, o caminho é a abertura de um processo judicial.
“Se trata de negligência. Não podemos admitir que crianças de sete ou oito anos não estejam matriculadas”, alerta a promotora. Quando o afastamento é de adolescentes, reconhece ser mais difícil de atuar. “Muitos começaram a trabalhar, até para ajudar no orçamento da família. Dizem estar em aulas remotas, mas não participam, não olham os conteúdos e não entregam os trabalhos.”