Duas licitações abertas para contratação de serviços de limpeza urbana em Lajeado foram suspensos pela Justiça. As decisões, publicadas semana passada, são dos juízes Marcelo da Silva Carvalho e Carmen Luiza Rosa Constante Barghouti. Empresas de Porto Alegre e Lajeado ingressaram com mandados de segurança contra o município por supostas irregularidades nos processos.
No processo de licitação de serviços de roçada em parques, praças, vias públicas e terrenos particulares, a APL, empresa de Porto Alegre, mostrou interesse em executar os trabalhos. A concorrência pública foi aberta em março pelo governo e o certame foi agendado para o dia 16 de agosto.
Entretanto, a empresa alega ter encontrado ilegalidades no edital. Por isso, entrou com diversos pedidos de impugnação por possível direcionamento, que foram rejeitados pela administração municipal. “Portanto, não restou outra alternativa que não acionar o prévio controle judicial, havendo necessidade de formular a liminar diante da iminência da abertura da licitação”, consta no despacho que determinou a suspensão.
Isonomia
A APL argumenta que o edital não garantia a isonomia no processo entre todas as empresas concorrentes. Cita a exigência de visita técnica como condição de habilitação. Pela nova lei de licitações e contratos administrativos, esta pode ser substituída por uma declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante.
“(…) é ilegal exigir visita técnica como condição de habilitação técnica, e mais ilegal ainda exigir que tal visita seja realizada exclusivamente pelo responsável técnico da empresa. Já se comprovou na praxe administrativa que a exigência da visita técnica inibe a participação de mais licitantes”.
O processo já teve apresentação de cinco propostas, cujos valores variam de R$ 0,26 a R$ 0,44 o metro quadrado de roçada. As propostas variam de R$ 1,5 milhão a R$ 2,6 milhões por mês.
“Exigências obscuras”
Já a decisão sobre os serviços de varrição urbana em Lajeado também se deu após a Facilserv apontar ilegalidades no edital. Uma das críticas é quanto a “exigências obscuras e que permitem interpretações diversas que podem afetar a concorrência”.
Motivaram o mandado de segurança trechos do edital. Entre eles, o que se refere à exigência de atestado fornecido por autoridade competente (a lei diz que devem ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado) e a comprovação de que o prestados de serviços tenha feito serviços da mesma natureza, compatível em características, quantidades e prazos semelhantes ao da licitação.
A entrega das propostas estava prevista para a última segunda-feira, 23. As propostas ainda não haviam sido apresentadas.
Contraponto
Segundo o assessor jurídico do município, Natanael dos Santos, o governo entende que as razões apontadas pelas empresas para suspensão dos editais não se sustentam. “No nosso entendimento, há legalidade nos editais. Nós vamos apresentar as informações em juízo, pedindo uma reconsideração por parte dos juízes e trabalhar para liberar essas licitações”, explica.
Conforme Santos há possibilidade da renovação temporária dos contratos existentes, caso o município não obtenha êxito na Justiça. “Eles estão vigentes, então pode ocorrer uma renovação. Mas o município avalia se é necessário e conveniente”, salienta.
Outro edital aberto pelo município é quanto aos serviços de recolhimento de resíduos em Lajeado. Este, conforme Santos, até o momento não teve pedidos de impugnação. “Mas ainda está no prazo. O certame está marcado para 13 de setembro”, comenta o advogado.