Passou a valer nessa quinta-feira, 1º, a regra que aplica multa na ausência de exame toxicológico para motoristas profissionais. A lei pontua que “os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”.
O descumprimento da lei implica em infração gravíssima para o motorista, com multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por 90 dias. A regularização se dá com resultado de exame válido constando no sistema do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH).
A necessidade de toxicológico já existia, conforme a Lei 13.103/2015, conhecida como “lei do motorista”. No entanto, a principal mudança com a nova legislação é a inclusão do chamado dispositivo infracional.
Ederson Rodrigues, instrutor dos cursos especializados do SEST/SENAT, explica que o exame feito na renovação da CNH, com as novas determinações legais, passa a ser apenas o primeiro no período de validade.
“Um motorista que ganhe 10 anos na renovação de sua CNH, precisará fazer exames periódicos a cada 30 meses”.
Demais categorias
Um ponto de ressalva dos motoristas profissionais, destacado por Ederson, é ter a obrigatoriedade restrita apenas às categorias C, D e E. Habilitado na categoria C, Felipe Augusto Etgeton, 23, endossa esse argumento.
“Hoje o foco seria nas carteiras iniciantes, A e B. O certo seria exigir de todas as categorias para uma segurança de todos, porque na maioria das vezes não é o motorista profissional que causa os acidentes”.
Os exames têm validade de 90 dias, a partir da data da coleta da amostra, para a efetivação no sistema. Condutores que tinham sua CNH vencendo até 30 de junho tinham até essa data para a realização do exame toxicológico.
Quem for abordado conduzindo veículo das categorias A e B (motocicletas e automóveis de passeio), que seja habilitado como motorista profissional e esteja irregular neste aspecto, não pode ser autuado.
Calendário para renovação do exame
O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) orienta quanto a prorrogação dos prazos para a renovação do exame, que passariam a valer ainda em abril, 180 dias após a assinatura da Lei 14.071/2020. Até o final de 2021, motoristas com CNH vencendo até abril de 2024 deverão ter renovado seus exames toxicológicos.