A forma como os fiscais atuarão em relação a terrenos baldios com mato alto está no centro de um imbróglio jurídico em Lajeado. A câmara de vereadores aprovou nesta semana o projeto de lei que altera o código de posturas sobre a roçada dos imóveis.
A proposta iria à votação, pela primeira vez, há duas semanas. O vereador Carlos Ranzi (MDB) pediu vistas e uma análise do assessor jurídico da câmara Gustavo Heinen. O parecer de Heinen indicou vício de origem no projeto de lei.
“A matéria trata de atribuições de secretarias municipais. Só o prefeito pode ter iniciativa para legislar nesse sentido”, avalia Heinen.
A Comissão de Justiça e Redação teve outro entendimento. De acordo com o presidente da Comissão, o parlamentar Alex Schmitt (PP), a matéria não trata de uma nova competência à fiscalização municipal. A alteração é apenas na forma de comunicar o dono do imóvel.
“Não é uma nova atribuição. Hoje a secretaria tem que notificar o proprietário do terreno e faz isso através de carta. O que a lei determina que possa fazer por meio de edital”, defende Schmitt.
Com parecer pela legalidade da Comissão de Justiça e Redação, o projeto de lei foi à votação. Com nove posições favoráveis e cinco contrárias, a matéria vai à sanção ou veto do prefeito.
O que diz a lei
Assinada por nove vereadores, a proposta de lei caracteriza quais terrenos devem ser limpos. De acordo com o texto, quando a vegetação ultrapassa 80 centímetros, a prefeitura pode realizar o serviço de roçada. Terrenos que acumulem resíduos sólidos, água e vetores de doenças, como ratos e baratas, também podem ser limpos pela administração municipal.
Um edital no Diário Oficial do Município notificará o serviço com 20 dias de antecedência. A partir da publicação, o proprietário do imóvel tem cinco dias para limpar por conta própria. Caso contrário, será cobrada uma taxa pela realização da limpeza ou roçada.
Em 1996, quando o código de posturas do município foi publicado, a regra funcionava de forma semelhante. O terreno era limpo pelo município e o valor era lançado em dívida ativa. A legislação foi alterada em 2015.
Hoje, a administração multa o proprietário do terreno, mas não limpa o imóvel. A multa é de R$ 462,52. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 1,1 mil e pode chegar a R$ 2,3 mil, em uma terceira notificação.
Município analisa legalidade
O procurador-geral do município, Natanael dos Santos, diz que ainda não analisou o projeto. “De forma superficial, aparenta um vício de iniciativa e um vício material por regular matéria privativa do Executivo”, especula Santos. Ele afirma que o projeto está em análise e “será avaliado com calma e qual a consequência para a prática”, complementa.