Câmara contraria parecer. Governo avalia legalidade

Nova lei para roçadas

Câmara contraria parecer. Governo avalia legalidade

Mesmo com indicação contrária da assessoria jurídica, vereadores aprovaram projeto que altera regras para limpeza de terrenos. Município estuda possibilidade de veto

Câmara contraria parecer. Governo avalia legalidade
Texto permite que Executivo assuma serviço e depois cobre do proprietário (Foto: Renata Lohmann)
Lajeado

A forma como os fiscais atuarão em relação a terrenos baldios com mato alto está no centro de um imbróglio jurídico em Lajeado. A câmara de vereadores aprovou nesta semana o projeto de lei que altera o código de posturas sobre a roçada dos imóveis.

A proposta iria à votação, pela primeira vez, há duas semanas. O vereador Carlos Ranzi (MDB) pediu vistas e uma análise do assessor jurídico da câmara Gustavo Heinen. O parecer de Heinen indicou vício de origem no projeto de lei.

“A matéria trata de atribuições de secretarias municipais. Só o prefeito pode ter iniciativa para legislar nesse sentido”, avalia Heinen.

A Comissão de Justiça e Redação teve outro entendimento. De acordo com o presidente da Comissão, o parlamentar Alex Schmitt (PP), a matéria não trata de uma nova competência à fiscalização municipal. A alteração é apenas na forma de comunicar o dono do imóvel.

“Não é uma nova atribuição. Hoje a secretaria tem que notificar o proprietário do terreno e faz isso através de carta. O que a lei determina que possa fazer por meio de edital”, defende Schmitt.

Com parecer pela legalidade da Comissão de Justiça e Redação, o projeto de lei foi à votação. Com nove posições favoráveis e cinco contrárias, a matéria vai à sanção ou veto do prefeito.

O que diz a lei

Assinada por nove vereadores, a proposta de lei caracteriza quais terrenos devem ser limpos. De acordo com o texto, quando a vegetação ultrapassa 80 centímetros, a prefeitura pode realizar o serviço de roçada. Terrenos que acumulem resíduos sólidos, água e vetores de doenças, como ratos e baratas, também podem ser limpos pela administração municipal.

Um edital no Diário Oficial do Município notificará o serviço com 20 dias de antecedência. A partir da publicação, o proprietário do imóvel tem cinco dias para limpar por conta própria. Caso contrário, será cobrada uma taxa pela realização da limpeza ou roçada.

Em 1996, quando o código de posturas do município foi publicado, a regra funcionava de forma semelhante. O terreno era limpo pelo município e o valor era lançado em dívida ativa. A legislação foi alterada em 2015.

Hoje, a administração multa o proprietário do terreno, mas não limpa o imóvel. A multa é de R$ 462,52. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 1,1 mil e pode chegar a R$ 2,3 mil, em uma terceira notificação.

Município analisa legalidade

O procurador-geral do município, Natanael dos Santos, diz que ainda não analisou o projeto. “De forma superficial, aparenta um vício de iniciativa e um vício material por regular matéria privativa do Executivo”, especula Santos. Ele afirma que o projeto está em análise e “será avaliado com calma e qual a consequência para a prática”, complementa.

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