Edson Brum fala sobre benefícios do Fundopem

INCENTIVO

Edson Brum fala sobre benefícios do Fundopem

Nos últimos três meses, 80 empresas ingressaram com processos para garantir o incentivo

Edson Brum fala sobre benefícios do Fundopem
Edson Brum, conselheiro do TCE/RS (Foto: Arquivo A Hora)
Vale do Taquari

O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem) foi criado com intuito de promover o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. O incentivo é para empresas que gerem ICM ao Estado. O recurso pode ser solicitado por empresas novas ou para ampliação.

O secretário de Desenvolvimento Econômico do RS, Edson Brum, participou na manhã desta sexta-feira, 18, no programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, quando explicou a importância desse recurso para o crescimento do estado.

As reformas administrativas e previdenciária iniciadas ainda no governo de José Ivo Sartoni e continuadas por Eduardo Leite foram essenciais, segundo Brum, para a viabilização de novas empresas no RS.

Na manhã desta sexta-feira, Brum participou de reunião sobre o Fundopem na sede do Grupo A Hora

Nos últimos três meses, 80 empresas ingressaram com processos para garantir o incentivo. Antes da desburocratização, a empresa precisava buscar um financiamento no Badesul e mostrar garantias. O que, segundo Brum, complicava.

O Fundopem pode ser solicitado no site da secretaria. Nesta semana, agentes municipais participam de capacitação para conhecer o incentivo e tirar dúvidas.

Diretrizes fundamentais:

  • A descentralização estratégica da produção industrial;
  • A redução de desigualdades regionais;
  • O desenvolvimento do parque industrial considerando-se os arranjos produtivos locais;
  • A competitividade da atividade industrial e agroindustrial;
  • A geração significativa de empregos;
  • O desenvolvimento ou a incorporação de avanços tecnológicos e de inovação de processos e produtos;
  • A complementação das cadeias produtivas da economia estadual;
  • O respeito ao meio ambiente.

Condições de concessão:

  • Geração de emprego;
  • Realização de investimentos fixos;
  • Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto ao BADESUL, BANRISUL e BRDE
  • Regularidade com obrigações fiscais e ambientais

Condições do financiamento:

  • Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento;
  • Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido;
  • Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
  • Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
  • Prazo de fruição: até 96 meses;
  • Custo Financeiro: IPCA/IBGE;
  • Juros: até 2% a.a.

Ouça as entrevistas na íntegra

 

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