O Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem) foi criado com intuito de promover o desenvolvimento do Rio Grande do Sul. O incentivo é para empresas que gerem ICM ao Estado. O recurso pode ser solicitado por empresas novas ou para ampliação.
O secretário de Desenvolvimento Econômico do RS, Edson Brum, participou na manhã desta sexta-feira, 18, no programa Frente e Verso, da Rádio A Hora 102.9, quando explicou a importância desse recurso para o crescimento do estado.
As reformas administrativas e previdenciária iniciadas ainda no governo de José Ivo Sartoni e continuadas por Eduardo Leite foram essenciais, segundo Brum, para a viabilização de novas empresas no RS.
Nos últimos três meses, 80 empresas ingressaram com processos para garantir o incentivo. Antes da desburocratização, a empresa precisava buscar um financiamento no Badesul e mostrar garantias. O que, segundo Brum, complicava.
O Fundopem pode ser solicitado no site da secretaria. Nesta semana, agentes municipais participam de capacitação para conhecer o incentivo e tirar dúvidas.
Diretrizes fundamentais:
- A descentralização estratégica da produção industrial;
- A redução de desigualdades regionais;
- O desenvolvimento do parque industrial considerando-se os arranjos produtivos locais;
- A competitividade da atividade industrial e agroindustrial;
- A geração significativa de empregos;
- O desenvolvimento ou a incorporação de avanços tecnológicos e de inovação de processos e produtos;
- A complementação das cadeias produtivas da economia estadual;
- O respeito ao meio ambiente.
Condições de concessão:
- Geração de emprego;
- Realização de investimentos fixos;
- Estar em situação de regularidade em operações contratuais junto ao BADESUL, BANRISUL e BRDE
- Regularidade com obrigações fiscais e ambientais
Condições do financiamento:
- Limite total do financiamento: até 100% dos investimentos fixos do empreendimento;
- Limite mensal: até 9% do faturamento bruto incremental, não podendo exceder ao valor correspondente a 90% do ICMS incremental devido;
- Prazo de carência: até 60 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
- Prazo de amortização: até 96 meses para cada parcela mensal do ICMS financiado;
- Prazo de fruição: até 96 meses;
- Custo Financeiro: IPCA/IBGE;
- Juros: até 2% a.a.
Ouça as entrevistas na íntegra